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norma nº 14/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1998
Date 1998-05-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A, PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA VILAS RURAIS E, ATRAVÉS DO FDU - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO - PARANÁ URBANO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
 LEI Nº 014/98 
SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Executivo a contratar 
Operação de Crédito com o Banco do Estado do 
Paraná S/A, para execução do programa Vilas Rurais 
e, através do FDU - Fundo Estadual de 
Desenvolvimento Urbano, Execução do Programa 
Estadual de apoio ao Desenvolvimento Urbano - 
Paraná Urbano. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a contratar Operação de Crédito até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), 
junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, pelo prazo não superior a 15 (quinze) 
anos, com taxa de juros atualização monetária e demais condições a serem 
fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações 
serem contraídas parceladamente. 
 Parágrafo 1º - O montante total expresso em R$ 
fixado neste artigo, poderá ser atualizado pela Medida Provisória nº 1540, de 
18.12.96 publicada no DOU de 19.12.96, ou outro índice oficial que a substituir. 
 Parágrafo 2º - Os valores das operações de crédito
estão condicionadas à Capacidade de Endividamento do Município determinada 
pela Resolução nº 69/95, do Senado Federal, ou de outros dispositivos legais 
que venham a substituí-la. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
Art. 2º - Os recursos advindo das operações de 
crédito autorizadas por essa Lei aplicados na execução de programas e projetos 
do Fundo Estadual de desenvolvimento Urbano - FDU, instituído pela Lei nº 
8917 do PARANÁ URBANO que prevê, entre outros investimentos visando o 
desenvolvimento institucional e execução de obras em infra-estrutura, de acordo 
com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S.A e da 
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, bem como na 
aquisição de terreno (s) os qual(is) doado(s) à Companhia de Habitação do 
Paraná - COHAPAR e destinado(s) a implantação do Programa Vilas Rurais. 
Art. 3º - Em garantia às Operações de Crédito fica o 
Chefe do Executivo autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do 
imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - 
ICMS ou tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar as 
prestações do principal e dos acessórios, na forma que venha a ser contratado. 
Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal 
atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros 
decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá 
outorgar ao Banco do Estado do Paraná S/A, poderes para substabelecer, 
mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das 
referidas obrigações financeiras. 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a proceder a doação do(s) terreno(s) referido(s) no Artigo 2º, em favor da 
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para desenvolvimento e 
implantação do Programa Vilas Rurais. 
Art. 6º - Para cumprimento dos objetivos do Programa 
Vilas Rurais, fica ainda autorizada a formalização de Convênios com a 
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para o custeio suplementar 
necessário para a aquisição do(s) terreno(s) e execução das obras/serviços do 
Programa Vilas Rurais. 
Art. 7º - O prazo e o esquema definitivo de 
pagamento do principal reajustável, acrescido dos juros e demais encargos 
incidente sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão 
estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
Art. 8º - Anualmente, a partir do exercício financeiro 
subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do 
Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos 
acessórios das dívidas contratadas. 
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
20 de Maio de 1998. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
Prefeito Municipal. 

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