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norma nº 16/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1998
Date 1998-06-05
EmentaO PODER EXECUTIVO A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
LEI Nº 016/98
SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo a Aquisição de bem 
imóvel e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do 
proprietário Senhor EDUARDO FALCO , a área de terra abaixo descrita:- 
- “Um terreno, com a área de 5.000m2 (cinco mil metros 
quadrados). No Município de Marilândia do Sul, contendo as seguintes divisas e confrontações:- 
De um lado divide-se com as terras de Waldomiro Alves, de outro lado, divide-se com terras de 
Salvador Gregório do Prado; de outro lado, divide-se com terras de Joaquim Ferreira Nunes; e 
finalmente de outro lado, num canto, divide-se com terras de Sebastião Alves, sem benfeitorias, 
existindo em quase toda área uma Pedreira. 
Art. 2º - O imóvel será destinado a exploração de pedras para 
calçamento e muros. 
Art. 3º - As despesas para a aquisição da área de terras, correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentaria: 
Departamento de Administração e Finanças 
 Divisão de Administração 
4.0.0.0 - Despesas de Capita 
 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 05 de junho 
de 1998. 
IVAN CARLOS BELIGN 
 Prefeito Municipal 

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