| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1998 |
| Date | 1998-06-05 |
| Ementa | O PODER EXECUTIVO A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 016/98 SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo a Aquisição de bem imóvel e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do proprietário Senhor EDUARDO FALCO , a área de terra abaixo descrita:- - “Um terreno, com a área de 5.000m2 (cinco mil metros quadrados). No Município de Marilândia do Sul, contendo as seguintes divisas e confrontações:- De um lado divide-se com as terras de Waldomiro Alves, de outro lado, divide-se com terras de Salvador Gregório do Prado; de outro lado, divide-se com terras de Joaquim Ferreira Nunes; e finalmente de outro lado, num canto, divide-se com terras de Sebastião Alves, sem benfeitorias, existindo em quase toda área uma Pedreira. Art. 2º - O imóvel será destinado a exploração de pedras para calçamento e muros. Art. 3º - As despesas para a aquisição da área de terras, correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: Departamento de Administração e Finanças Divisão de Administração 4.0.0.0 - Despesas de Capita 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 05 de junho de 1998. IVAN CARLOS BELIGN Prefeito Municipal