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norma nº 20/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id829

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
LEI Nº 020/98
SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo a Aquisição de 
bem imóvel e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
adquirir do proprietário Senhor PEDRO TAKAHASHI, a área de terra descrita 
conforme Memorial Descritivo anexo. 
Art. 2º - O imóvel será destinado a implantação de um 
Aterro Sanitário. 
Art. 3º - As despesas para a aquisição da área de 
terras, correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 
Departamento de Administração e Finanças 
 Divisão de Administração 
4.0.0.0 - Despesas de Capital 
 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogada as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aos 01 de julho de 1998. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
 Prefeito Municipal 

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