| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 020/98 SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo a Aquisição de bem imóvel e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do proprietário Senhor PEDRO TAKAHASHI, a área de terra descrita conforme Memorial Descritivo anexo. Art. 2º - O imóvel será destinado a implantação de um Aterro Sanitário. Art. 3º - As despesas para a aquisição da área de terras, correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: Departamento de Administração e Finanças Divisão de Administração 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 01 de julho de 1998. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal