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norma nº 221/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 221 / 2014
Date 2014-10-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 
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LEI Nº 221.2014 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS 
 A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional Suplementar no valor de 
R$ 146.500,00 (cento e quarenta e seis mil e quinhentos reais), destinados ao 
atendimento de despesas previstas no orçamento programa em execução, a saber: 
Órgão 05 SECRETARIA DE FINANÇAS 
Unidade 001 Divisão de Finanças 
Função 28 Encargos Especiais 
Subfunção 843 Serviços da Dívida Interna 
Programa 0000 Operações Especiais 
Projeto/Atividade 0004 Encargos com a Dívida Interna - FGTS 
Elementos 4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual 
Resgatado 
Grupo Fonte/Padrão 1.000 Recursos Livres 
Valor 83.000,00
Órgão 09 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E 
SERVIÇOS URBANOS 
Unidade 001 Divisão de Obras e Viação 
Função 15 Urbanismo 
Subfunção 451 Infra Estrutura Urbana 
Programa 0015 Programa de Serviços Urbanos e 
Utilidade Pública 
Projeto/Atividade 2.020 Manutenção das Atividades de Obras 
Públicas 
Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações 
Grupo Fonte/Padrão 1.000 Recursos Livres 
Valor 63.500,00
TOTAL 146.500,00
 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 
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 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional 
suplementar, serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações 
parcial das seguintes funcionais a saber: 
Órgão 12 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Unidade 003 Divisão de Assistência ao Idoso 
Função 08 Assistência Social 
Subfunção 241 Assistência ao Idoso 
Programa 0021 Programa de Proteção Social e 
Especial ao Idoso 
Projeto/Atividade 2.045 Manutenção das Atividades de 
Assistência ao Idoso 
Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica 
Grupo Fonte/Padrão 1.000 Recursos Livres 
Valor 15.000,00
Unidade 004 Divisão de Assistência e Atenção à 
Criança e Adolescente 
Função 08 Assistência Social 
Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 
Programa 0020 Programa de Proteção a Infância e 
Adolescência 
Projeto/Atividade 6.001 Manutenção das Atividades de Atenção 
a criança e Adolescente 
Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo 
Grupo Fonte/Padrão 1.000 Recursos Livres 
Valor 25.000,00
Elementos 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita 
Grupo Fonte/Padrão 1.000 Recursos Livres 
Valor 10.000,00
Elementos 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Física 
Grupo Fonte/Padrão 1.000 Recursos Livres 
Valor 5.000,00
Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica 
Grupo Fonte/Padrão 1.000 Recursos Livres 
Valor 43.500,00
Elementos 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 
Grupo Fonte/Padrão 1.000 Recursos Livres 
Valor 15.000,00
Projeto/Atividade 6.002 Manutenção das Atividades do 
Conselho Tutelar 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 
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Elementos 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 
Grupo Fonte/Padrão 1.000 Recursos Livres 
Valor 3.000,00
Órgão 05 SECRETARIA DE FINANÇAS 
Unidade 001 Divisão de Finanças 
Função 99 Reserva de Contingência 
Subfunção 999 Reserva de Contingência 
Programa 9999 Reserva de Contingência 
Projeto/Atividade 9.999 Reserva de Contingência 
Elementos 9.9.99.99 Reserva de Contingência 
Grupo Fonte/Padrão 999 Reserva de Contingência 
Valor 30.000,00
TOTAL 146.500,00
 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 21 de outubro de 2014. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
Prefeito Municipal

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