| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2014 |
| Date | 2014-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 ----------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 221.2014 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 146.500,00 (cento e quarenta e seis mil e quinhentos reais), destinados ao atendimento de despesas previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 05 SECRETARIA DE FINANÇAS Unidade 001 Divisão de Finanças Função 28 Encargos Especiais Subfunção 843 Serviços da Dívida Interna Programa 0000 Operações Especiais Projeto/Atividade 0004 Encargos com a Dívida Interna - FGTS Elementos 4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado Grupo Fonte/Padrão 1.000 Recursos Livres Valor 83.000,00 Órgão 09 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Unidade 001 Divisão de Obras e Viação Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infra Estrutura Urbana Programa 0015 Programa de Serviços Urbanos e Utilidade Pública Projeto/Atividade 2.020 Manutenção das Atividades de Obras Públicas Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Grupo Fonte/Padrão 1.000 Recursos Livres Valor 63.500,00 TOTAL 146.500,00 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 ----------------------------------------------------------------------------------------- Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional suplementar, serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações parcial das seguintes funcionais a saber: Órgão 12 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade 003 Divisão de Assistência ao Idoso Função 08 Assistência Social Subfunção 241 Assistência ao Idoso Programa 0021 Programa de Proteção Social e Especial ao Idoso Projeto/Atividade 2.045 Manutenção das Atividades de Assistência ao Idoso Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Grupo Fonte/Padrão 1.000 Recursos Livres Valor 15.000,00 Unidade 004 Divisão de Assistência e Atenção à Criança e Adolescente Função 08 Assistência Social Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente Programa 0020 Programa de Proteção a Infância e Adolescência Projeto/Atividade 6.001 Manutenção das Atividades de Atenção a criança e Adolescente Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo Grupo Fonte/Padrão 1.000 Recursos Livres Valor 25.000,00 Elementos 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Grupo Fonte/Padrão 1.000 Recursos Livres Valor 10.000,00 Elementos 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física Grupo Fonte/Padrão 1.000 Recursos Livres Valor 5.000,00 Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Grupo Fonte/Padrão 1.000 Recursos Livres Valor 43.500,00 Elementos 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Grupo Fonte/Padrão 1.000 Recursos Livres Valor 15.000,00 Projeto/Atividade 6.002 Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 ----------------------------------------------------------------------------------------- Elementos 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente Grupo Fonte/Padrão 1.000 Recursos Livres Valor 3.000,00 Órgão 05 SECRETARIA DE FINANÇAS Unidade 001 Divisão de Finanças Função 99 Reserva de Contingência Subfunção 999 Reserva de Contingência Programa 9999 Reserva de Contingência Projeto/Atividade 9.999 Reserva de Contingência Elementos 9.9.99.99 Reserva de Contingência Grupo Fonte/Padrão 999 Reserva de Contingência Valor 30.000,00 TOTAL 146.500,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 21 de outubro de 2014. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal