| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 830 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 021/98 SÚMULA:- Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir no Orçamento corrente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), como se descreve: 05.00 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 05.01 - Divisão de Fomento Agropecuário 04000000.000 - AGRICULTURA 04140000.000 - PRODUÇÃO VEGETAL 04140780.000 - Mecanização Agrícola 04140781.005 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 - Equip e Material Permanente R$ 35.000,00 Art. 2º - Para abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o cancelamento das seguintes dotações orçamentarias, como segue: 0400 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 0410 - Divisão de Obras e Viação 16885342.007 - Dispêndio com a Divisão de Obras e Viação 4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 0420 - Divisão de Serviços Urbanos 13764481.002 - Construção de Galerias Pluviais 4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente R$ 10.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ 0500 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 0501 - Divisão de Fomento Agropecuário 03070212.009 - Dispêndio com a Divisão de Fomento Agropecuário 4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 10.000,00 4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente R$ 5.000,00 TOTAL DOS CANCELAMENTOS R$ 35.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 01 de julho de 1998. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal