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norma nº 21/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id830

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
LEI Nº 021/98
SÚMULA:- Abre Crédito Adicional Especial e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir 
no Orçamento corrente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 
(Trinta e cinco mil reais), como se descreve: 
05.00 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
05.01 - Divisão de Fomento Agropecuário 
04000000.000 - AGRICULTURA
04140000.000 - PRODUÇÃO VEGETAL
04140780.000 - Mecanização Agrícola 
04140781.005 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas 
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - Investimentos 
4.1.2.0 - Equip e Material Permanente R$ 35.000,00 
 Art. 2º - Para abertura do crédito de que trata o artigo 
anterior, será utilizado o cancelamento das seguintes dotações orçamentarias, 
como segue: 
0400 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0410 - Divisão de Obras e Viação 
16885342.007 - Dispêndio com a Divisão de Obras e Viação 
4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL
4.1.0.0 - Investimentos 
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 
0420 - Divisão de Serviços Urbanos 
13764481.002 - Construção de Galerias Pluviais 
4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL 
4.1.0.0 - Investimentos 
4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente R$ 10.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
0500 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
0501 - Divisão de Fomento Agropecuário 
03070212.009 - Dispêndio com a Divisão de Fomento Agropecuário 
4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL 
4.1.0.0 - Investimentos 
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 10.000,00 
4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente R$ 5.000,00 
TOTAL DOS CANCELAMENTOS R$ 35.000,00 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aos 01 de julho de 1998. 
 IVAN CARLOS BELIGNI 
Prefeito Municipal 

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