| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 022/98 SÚMULA:- Dispõe sobre a Contratação de Pessoal por prazo determinado e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado para atender temporária necessidade de serviço, a contratar servidores, para atender o Programa Dengue, Plano de erradicação do Aedes Aegypti no Município. Art. 2º - As contratações prevista no artigo anterior, deverão ser precedidas de Teste Seletivo. Art. 3º - As Contratações deverão ser solicitada pelo Diretor do Departamento de Saúde, através de Ofício dirigido ao Prefeito Municipal, com a Justificativa. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 01 de julho de 1998. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal