| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1998 |
| Date | 1998-08-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 023/98 SÚMULA:- Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o exercício financeiro de 1999 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE L E I CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes gerais para o exercício financeiro de 1999. Art. 2º - As receitas serão estimadas e as despesas fixadas tomando-se por base o índice de inflação apurado nos doze meses anteriores a gosto de 1997, considerando as circunstâncias de ordem conjuntural e o comportamento da arrecadação municipal, mês a mês. Art. 3º - A Lei Orçamentaria anual atenderá as diretrizes gerais e aos princípios da unidade, universalidade, anualidade, equilíbrio, devendo o montante das despesas fixadas não exceder a previsão da receita no exercício. Art. 4º - A manutenção de atividade, bem como a conservação e recuperação de bens públicos terão prioridades sobre às ações de expansão de novas obras. Art. 5º - Os projetos em fase de execução, desde que reavaliados, e dentro das prioridades estabelecidas nesta lei terão preferência sobre os novos projetos, especialmente aqueles que exijam contra partida do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ Art. 6º - As operações de crédito por antecipação da receita, serão realizadas nos termos da legislação vigente. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 7º - O Orçamento Fiscal fixará as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo e estimará as receitas de recolhimento centralizado no Tesouro Municipal, efetivas e potenciais. Art. 8º - Nas despesas com pessoal e encargos sociais deverá ser observado o limite estabelecido na Lei Complementar Federal. § 1º - Na concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração aos servidores municipais deverão ser observados os limites de disponibilidade financeira do Município. § 2º - Ficam os Poderes Executivos e Legislativo autorizados a procederem atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio a concessão de reajustes até a inflação e índices oficiais de correção do período considerado, podendo ser efetuado por decreto. § 3º - O Poder Executivo, somente mediante autorização da Câmara Municipal, fica autorizado a realizar concurso público, para suprir as necessidades emergentes, da instituição de novos cargos, serviços e ampliação dos existentes. Art. 9º - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal, somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas com custeio administrativo e operacional, precatórios judiciais, bem como a contra partida de programas financiados e aprovados por Lei Municipal. Art. 10 - A Lei Orçamentaria anual apresentará programação do orçamento fiscal, mo qual a discriminação das despesas far-seá obedecendo a classificação funcional programática, expressa por categoria de programação e indicando, para cada uma, o grupo de despesa a que se refere. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ Art. 11 - Os Poderes Executivo e Legislativo, tendo em vista capacidade financeira do Município, procederão a seleção de prioridade dentre as relações no anexo I desta lei, a serem incluídas na proposta orçamentaria. § Único - Poderão ser incluídos programas não alocados, desde que financiados com recursos externos. Art. 12 - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de Governo para o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Habitação, Transporte e outras que se fizerem necessários. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS E FINAIS Art. 13 - Não serão admitidas emendas ao projeto de Lei Orçamentaria que visem conceder dotações para a instalação ou funcionamento de órgão que não esteja legalmente constituído. Art. 14 - Antes de iniciar a Execução Orçamentaria o Poder Executivo poderá proceder a correção monetária das dotações orçamentaria, de acordo com a inflação verificada entre 01 de setembro a 31 de dezembro de 1998. Art. 15º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 05 de agosto de 1998. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ ANEXO I PRIORIDADES E METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 1999. II - PODER LEGISLATIVO Dar continuidade ao aprimoramento dos métodos de fiscalização financeira e orçamentaria do Município; Incrementar o processo de assessoramento, através de cursos e aperfeiçoamento; Dar continuidade ao processo legislativo nas matérias de competência; Equipar a Câmara com Televisor e vídeo cassete e equipar a cantina; Adquirir um veículos. II - PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Coordenar e assessorar as atividades municipais; Aquisição de equipamentos, veículos, móveis e utensílios para suprir necessidades do Executivo; Concretizar o sistema de promoção e valorização do servidor público; Dar continuidade ao processo de informatização dos serviço público; Destinar subvenções sociais a entidades e associações sem fins lucrativos, legalmente constituídas; Defesa de interesse do Município na esfera judicial e extrajudicial ; Pagamento de precatórias judiciais; Promover concurso público para preenchimento de vagas; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ Pagamento de juros e amortização da Dívida Fundada Interna do Município (Pram, INSS, PARANÁ URBANO e outros); Pagamento de juros de outras dívidas; Revisão dos índices do Imposto Predial e territorial Urbano do Município; Revisar as taxas de poder de polícia do Município; Promover cursos visando o aperfeiçoamento e modernização da Administração Pública; Promover os serviços de aquisição, estocagem e distribuição de peças e demais materiais necessários ao serviço público; Promover os serviços de conservação de edifícios públicos; Dar condições para realização de festividades municipais; Adquirir veículos para a administração. AGRICULTURA Adquirir tratores e diversos equipamentos agrícolas; Desenvolver atividades de produção agropecuária; Reativar o programa de inseminação artificial. Para melhoramento do plantel; Manter o viveiro de mudas e promover o reflorestamento das margens dos rios e córregos; Promover o plantio de árvores frutíferas às margens de rodovias e em terrenos públicos; Manter o matadouro municipal e fiscalizar e inspecionar o abate de animais para venda em açougues do Município; Incentivar feiras livres com produtos do Município; Fomento a mecanização agrícola do Município. EDUCAÇÃO E CULTURA Manter a rede de ensino com atendimento a demanda de até 1500 alunos; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ Desenvolver treinamento e capacitação de professores da rede municipal de ensino fundamental e especial; Adquirir e distribuir merenda escolar aos alunos da rede de ensino do Município; Aquisição e distribuição de materiais didáticos e pedagógicos; Adquirir veículos para o setor; construir. Ampliar e reformar escolas e creches; Melhorar as condições da biblioteca Municipal; Construir anfiteatro; Criar meios que possibilitem o melhoramento da prática esportiva no Município, tais como construção de campos, cobertura de quadras; Transferir recursos financeiros ao Fundo de manutenção do Ensino Fundamental; Desenvolver o esporte amador no Município, através de competições intermunicipais e estudantis; Transferir recursos financeiros a Fundação Municipal de Esportes. HABITAÇÃO E URBANISMO Aquisição de lotes de terras urbanos e rurais, para implantação; Ampliação, modernização da rede de iluminação pública e continuidade dos serviços de limpeza pública do Município; Incentivo a implantação de empresas; Construção de aterros sanitários; Construção de Vilas Rurais; Construção de meios-fios e sarjetas e calçadas; Adquirir equipamentos necessários para o setor; Manter os serviços no cemitério municipal, praças e jardins. SAÚDE E SANEAMENTO Dar atendimento básico na área Odontológica; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ Dar assistência médica e sanitária na rede municipal, atendendo 300 consultas diárias; Aquisição de medicamentos para distribuição a pessoas comprovadamente pobres do Município; Construção de galerias pluviais no perímetro urbano; Transferir recursos ao Fundo Municipal de Saúde; Manter o matadouro municipal; Implantar o aterro sanitário. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA Contribuição para o PASEP; Auxiliar financeiramente às entidades Assistências do Município, que estejam regulamentadas; Concluir e manter a Capela Mortuária; Prover recursos aos Fundos Municipais e Conselho Tutelar; Complementar a assistência médica aos servidores. TRANSPORTE Adquirir máquinas, veículos e equipamentos necessários ao bom desempenho das atividades do setor; Construir e recuperar pontes e bueiros; Empreender ações visando a construção e a pavimentação, bem como a restauração e conservação da malha viária urbana, além de tomar medidas para melhorar a segurança das vias públicas; Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais e contribuir para a preservação dos carreadores; Promover a readequação de estradas vicinais. Marilândia do Sul, 05 de agosto de 1998 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal