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norma nº 23/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1998
Date 1998-08-05
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
LEI Nº 023/98
SÚMULA:- Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias 
para o exercício financeiro de 1999 e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, 
as Diretrizes gerais para o exercício financeiro de 1999. 
Art. 2º - As receitas serão estimadas e as despesas
fixadas tomando-se por base o índice de inflação apurado nos doze meses 
anteriores a gosto de 1997, considerando as circunstâncias de ordem 
conjuntural e o comportamento da arrecadação municipal, mês a mês. 
Art. 3º - A Lei Orçamentaria anual atenderá as 
diretrizes gerais e aos princípios da unidade, universalidade, anualidade, 
equilíbrio, devendo o montante das despesas fixadas não exceder a previsão da 
receita no exercício. 
Art. 4º - A manutenção de atividade, bem como a 
conservação e recuperação de bens públicos terão prioridades sobre às ações 
de expansão de novas obras. 
Art. 5º - Os projetos em fase de execução, desde que 
reavaliados, e dentro das prioridades estabelecidas nesta lei terão preferência 
sobre os novos projetos, especialmente aqueles que exijam contra partida do 
Município. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
Art. 6º - As operações de crédito por antecipação da 
receita, serão realizadas nos termos da legislação vigente. 
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
 Art. 7º - O Orçamento Fiscal fixará as despesas dos 
Poderes Executivo e Legislativo e estimará as receitas de recolhimento 
centralizado no Tesouro Municipal, efetivas e potenciais. 
 Art. 8º - Nas despesas com pessoal e encargos 
sociais deverá ser observado o limite estabelecido na Lei Complementar 
Federal. 
 § 1º - Na concessão de qualquer vantagem ou 
aumento de remuneração aos servidores municipais deverão ser observados os 
limites de disponibilidade financeira do Município.
 § 2º - Ficam os Poderes Executivos e Legislativo 
autorizados a procederem atualização dos vencimentos e vantagens do quadro 
próprio a concessão de reajustes até a inflação e índices oficiais de correção do 
período considerado, podendo ser efetuado por decreto. 
 § 3º - O Poder Executivo, somente mediante 
autorização da Câmara Municipal, fica autorizado a realizar concurso público, 
para suprir as necessidades emergentes, da instituição de novos cargos, 
serviços e ampliação dos existentes. 
 Art. 9º - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal, 
somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após 
atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e 
outras despesas com custeio administrativo e operacional, precatórios judiciais, 
bem como a contra partida de programas financiados e aprovados por Lei 
Municipal. 
 Art. 10 - A Lei Orçamentaria anual apresentará 
programação do orçamento fiscal, mo qual a discriminação das despesas far-se￾á obedecendo a classificação funcional programática, expressa por categoria de 
programação e indicando, para cada uma, o grupo de despesa a que se refere. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
 
Art. 11 - Os Poderes Executivo e Legislativo, tendo
em vista capacidade financeira do Município, procederão a seleção de 
prioridade dentre as relações no anexo I desta lei, a serem incluídas na proposta 
orçamentaria. 
 § Único - Poderão ser incluídos programas não 
alocados, desde que financiados com recursos externos. 
 Art. 12 - O Poder Executivo poderá firmar convênios 
com outras esferas de Governo para o desenvolvimento de programas 
prioritários nas áreas de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, 
Habitação, Transporte e outras que se fizerem necessários. 
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS E FINAIS
 Art. 13 - Não serão admitidas emendas ao projeto de 
Lei Orçamentaria que visem conceder dotações para a instalação ou 
funcionamento de órgão que não esteja legalmente constituído. 
 Art. 14 - Antes de iniciar a Execução Orçamentaria o 
Poder Executivo poderá proceder a correção monetária das dotações 
orçamentaria, de acordo com a inflação verificada entre 01 de setembro a 31 de 
dezembro de 1998. 
 Art. 15º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aos 05 de agosto de 1998. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
 
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DO 
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 1999. 
II - PODER LEGISLATIVO
 Dar continuidade ao aprimoramento dos métodos 
de fiscalização financeira e orçamentaria do 
Município; 
 Incrementar o processo de assessoramento, 
através de cursos e aperfeiçoamento; 
 Dar continuidade ao processo legislativo nas 
matérias de competência; 
 Equipar a Câmara com Televisor e vídeo cassete e 
equipar a cantina; 
 Adquirir um veículos. 
II - PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
 Coordenar e assessorar as atividades municipais; 
 Aquisição de equipamentos, veículos, móveis e 
utensílios para suprir necessidades do Executivo; 
 Concretizar o sistema de promoção e valorização 
do servidor público; 
 Dar continuidade ao processo de informatização 
dos serviço público; 
 Destinar subvenções sociais a entidades e 
associações sem fins lucrativos, legalmente 
constituídas; 
 Defesa de interesse do Município na esfera judicial 
e extrajudicial ; 
 Pagamento de precatórias judiciais; 
 Promover concurso público para preenchimento de 
vagas; 
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RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
 Pagamento de juros e amortização da Dívida 
Fundada Interna do Município (Pram, INSS, 
PARANÁ URBANO e outros); 
 Pagamento de juros de outras dívidas; 
 Revisão dos índices do Imposto Predial e territorial 
Urbano do Município; 
 Revisar as taxas de poder de polícia do Município;
 Promover cursos visando o aperfeiçoamento e 
modernização da Administração Pública; 
 Promover os serviços de aquisição, estocagem e 
distribuição de peças e demais materiais 
necessários ao serviço público; 
 Promover os serviços de conservação de edifícios 
públicos; 
 Dar condições para realização de festividades 
municipais; 
 Adquirir veículos para a administração. 
AGRICULTURA
 Adquirir tratores e diversos equipamentos 
agrícolas; 
 Desenvolver atividades de produção agropecuária; 
 Reativar o programa de inseminação artificial. Para 
melhoramento do plantel; 
 Manter o viveiro de mudas e promover o 
reflorestamento das margens dos rios e córregos; 
 Promover o plantio de árvores frutíferas às 
margens de rodovias e em terrenos públicos; 
 Manter o matadouro municipal e fiscalizar e 
inspecionar o abate de animais para venda em 
açougues do Município; 
 Incentivar feiras livres com produtos do Município; 
 Fomento a mecanização agrícola do Município. 
EDUCAÇÃO E CULTURA
 Manter a rede de ensino com atendimento a 
demanda de até 1500 alunos; 
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RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
 Desenvolver treinamento e capacitação de 
professores da rede municipal de ensino 
fundamental e especial;
 Adquirir e distribuir merenda escolar aos alunos da 
rede de ensino do Município;
 Aquisição e distribuição de materiais didáticos e 
pedagógicos;
 Adquirir veículos para o setor;
 construir. Ampliar e reformar escolas e creches;
 Melhorar as condições da biblioteca Municipal;
 Construir anfiteatro;
 Criar meios que possibilitem o melhoramento da 
prática esportiva no Município, tais como 
construção de campos, cobertura de quadras;
 Transferir recursos financeiros ao Fundo de 
manutenção do Ensino Fundamental;
 Desenvolver o esporte amador no Município, 
através de competições intermunicipais e 
estudantis;
 Transferir recursos financeiros a Fundação 
Municipal de Esportes.
HABITAÇÃO E URBANISMO
 Aquisição de lotes de terras urbanos e rurais, para 
implantação; 
 Ampliação, modernização da rede de iluminação 
pública e continuidade dos serviços de limpeza 
pública do Município;
 Incentivo a implantação de empresas;
 Construção de aterros sanitários;
 Construção de Vilas Rurais;
 Construção de meios-fios e sarjetas e calçadas;
 Adquirir equipamentos necessários para o setor;
 Manter os serviços no cemitério municipal, praças 
e jardins.
SAÚDE E SANEAMENTO
 Dar atendimento básico na área Odontológica; 
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RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
 Dar assistência médica e sanitária na rede 
municipal, atendendo 300 consultas diárias;
 Aquisição de medicamentos para distribuição a 
pessoas comprovadamente pobres do Município;
 Construção de galerias pluviais no perímetro 
urbano;
 Transferir recursos ao Fundo Municipal de Saúde;
 Manter o matadouro municipal;
 Implantar o aterro sanitário.
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
 Contribuição para o PASEP; 
 Auxiliar financeiramente às entidades Assistências
do Município, que estejam regulamentadas;
 Concluir e manter a Capela Mortuária;
 Prover recursos aos Fundos Municipais e Conselho 
Tutelar;
 Complementar a assistência médica aos 
servidores.
TRANSPORTE
 Adquirir máquinas, veículos e equipamentos 
necessários ao bom desempenho das atividades 
do setor; 
 Construir e recuperar pontes e bueiros;
 Empreender ações visando a construção e a 
pavimentação, bem como a restauração e 
conservação da malha viária urbana, além de 
tomar medidas para melhorar a segurança das vias 
públicas;
 Melhorar as condições de tráfego nas estradas 
vicinais e contribuir para a preservação dos 
carreadores;
 Promover a readequação de estradas vicinais.
 
Marilândia do Sul, 05 de agosto de 1998 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
 
IVAN CARLOS BELIGNI 
Prefeito Municipal
 

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