| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1998 |
| Date | 1998-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO COM A EMPRESA INDUSTRIAL DE MADEIRAS SCOZSANDRI LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 025/98 SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar acordo com a empresa INDUSTRIAL DE MADEIRAS SCOZSANDRI LTDA, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo com a firma INDUSTRIAL DE MADEIRAS SCOZSANDRI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Faxinal, na Rua Duque de Caxias, 1.355, devidamente cadastrada no CGC/MF sob Nº 76.144.591/0001-32, nos autos de Produção Antecipada de Provas, sob Nº 094/96 e Ação Ordinária de Revogação de Doação, sob Nº 095/96, em tramitação pelo Juízo de Direito desta Comarca de Marilândia do Sul, mediante as seguintes condições:- a) - para por fim às demandas acima mencionadas, a firma Industrial de Madeiras Scozsandri Ltda., devolve ao patrimônio público municipal, dentro das áreas que recebeu em doação, através da Lei Municipal Nº 034/90, de 19.12.90, e revogada pela Lei Municipal Nº 01/93, de 01.02.93, as seguintes áreas e respectivas benfeitorias ali edificadas:- a 1) - Uma área de terras medindo 7.641.982 m2., formando o lote 4-A, dentro do Parque Industrial Leão do Norte, desmembrada do lote Nº 04, com a área total de 14.724,00 m2. A 2) - Uma área de terras medindo 2.233.564 m2., formando o lote 03-A, dentro do Parque Industrial Leão Norte, desmembrada do lote 03, da quadra 02, com a área total de 4.981,5l m2. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ B) - medindo este acordo, será outorgado Escritura Pública de Revogação da Doação lavrada no Tabelionato de Notas desta cidade, no livro Nº 72- A, às fls. 100, em data de 17.04.91, com o conseqüente cancelamento do registro Nº 1/7.535, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, e também outorgada nova escritura pública de doação em favor da firma INDUSTRIAL DE MADEIRAS SCOZSANDRI LTDA, mediante o restabelecimento dos encargos e penalidades, que serão objetos de Lei especifica, dentre os quais de reativar as atividades da firma, dentro do prazo de 06 (seis) meses e concluir as obras de construção dos prédios dentro do prazo máximo e improrrogáveis de 02 (dois) anos, a contar da publicação da presente lei, sob pena de reversão do remanescente da área ao patrimônio público municipal. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, em 04 de novembro de 1998. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal