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norma nº 25/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1998
Date 1998-11-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO COM A EMPRESA INDUSTRIAL DE MADEIRAS SCOZSANDRI LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
 LEI Nº 025/98
SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a 
firmar acordo com a empresa INDUSTRIAL DE 
MADEIRAS SCOZSANDRI LTDA, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a celebrar acordo com a firma INDUSTRIAL DE MADEIRAS 
SCOZSANDRI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de 
Faxinal, na Rua Duque de Caxias, 1.355, devidamente cadastrada no CGC/MF 
sob Nº 76.144.591/0001-32, nos autos de Produção Antecipada de Provas, sob 
Nº 094/96 e Ação Ordinária de Revogação de Doação, sob Nº 095/96, em 
tramitação pelo Juízo de Direito desta Comarca de Marilândia do Sul, mediante 
as seguintes condições:- 
a) - para por fim às demandas acima mencionadas, a
firma Industrial de Madeiras Scozsandri Ltda., 
devolve ao patrimônio público municipal, dentro 
das áreas que recebeu em doação, através da Lei 
Municipal Nº 034/90, de 19.12.90, e revogada pela 
Lei Municipal Nº 01/93, de 01.02.93, as seguintes 
áreas e respectivas benfeitorias ali edificadas:- 
a 1) - Uma área de terras medindo 7.641.982 m2., 
formando o lote 4-A, dentro do Parque Industrial Leão 
do Norte, desmembrada do lote Nº 04, com a área 
total de 14.724,00 m2. 
A 2) - Uma área de terras medindo 2.233.564 m2., 
formando o lote 03-A, dentro do Parque Industrial 
Leão Norte, desmembrada do lote 03, da quadra 02, 
com a área total de 4.981,5l m2. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
B) - medindo este acordo, será outorgado Escritura 
Pública de Revogação da Doação lavrada no 
Tabelionato de Notas desta cidade, no livro Nº 72-
A, às fls. 100, em data de 17.04.91, com o 
conseqüente cancelamento do registro Nº 1/7.535, 
do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, 
e também outorgada nova escritura pública de 
doação em favor da firma INDUSTRIAL DE 
MADEIRAS SCOZSANDRI LTDA, mediante o 
restabelecimento dos encargos e penalidades, que 
serão objetos de Lei especifica, dentre os quais de
reativar as atividades da firma, dentro do prazo de
06 (seis) meses e concluir as obras de construção 
dos prédios dentro do prazo máximo e 
improrrogáveis de 02 (dois) anos, a contar da 
publicação da presente lei, sob pena de reversão 
do remanescente da área ao patrimônio público 
municipal. 
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, em 04 de novembro de 1998. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
 Prefeito Municipal 

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