| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1998 |
| Date | 1998-12-03 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1999. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 026/98 SÚMULA:- Estima a RECEITA e FIXA a DESPESA do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para o Exercício de 1999. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1999, discriminando pelo seus anexos integrantes desta Lei, estima RECEITA e FIXA a DESPESA em R$ 5.658.500,00 ( CINCO MILHÕES, SEISCENTOS E CINCOENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS). Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, transferências Constitucionais, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital. Na forma da Legislação Vigente, e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 214.500,00 Receita Patrimonial R$ 23.000,00 Receita de Serviços R$ 70.000,00 Transferências Correntes R$ 4.855.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 40.000,00 SOMA R$ 5.202.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito R$ 250.000,00 Alienação de Bens R$ 6.000,00 Transferências de Capital R$ 200.000,00 SOMA R$ 456.000,00 TOTAL GERAL R$ 5.658.500,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento: PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal R$ 270.000,00 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito R$ 258.500,00 Deptº de Administração e Finanças R$ 1.221.500,00 Deptº de Obras, Viação e Serviços Urbanos R$ 1.032.500,00 Deptº de Desenvolvimento Econômico R$ 115.000,00 Deptº de Educação, Cultura, Esporte e Turismo R$ 2.228.000,00 Deptº de Saúde e Saneamento Básico R$ 533.000,00 Total Geral R$ 5.658.500,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, de acordo com o Item II, artigo 7 da Lei 4320/64 de 17 de março de 1964. Art. 5º - Ficam os Poderes Constituídos, autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares até os seguintes limites; I - 10% (dez por cento) sobre o total orçado para as despesas do exercício utilizando-se como recursos os definidos pelo artigo 43, itens I, II e IV da Lei federal 4320/64 de 17 de março de 1964; II - Do montante do excesso de arrecadação, caso ocorra; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ III - Em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, convênios e auxílios diversos para aplicações com vínculo, no limite dos valores recebidos; IV - Até 100% (cem por cento) das retenções e transferências ao FMDEFVM, para suplementação específicas. Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999, revogando-se disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 03 de dezembro de 1998. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal