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norma nº 26/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1998
Date 1998-12-03
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1999.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
LEI Nº 026/98
SÚMULA:- Estima a RECEITA e FIXA a DESPESA
do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, 
para o Exercício de 1999. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1999, 
discriminando pelo seus anexos integrantes desta Lei, estima RECEITA e FIXA
a DESPESA em R$ 5.658.500,00 ( CINCO MILHÕES, SEISCENTOS E 
CINCOENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS). 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante 
arrecadação de Tributos, transferências Constitucionais, Rendas e outras 
Receitas Correntes e de Capital. Na forma da Legislação Vigente, e de acordo 
com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES
 Receita Tributária R$ 214.500,00 
 Receita Patrimonial R$ 23.000,00 
 Receita de Serviços R$ 70.000,00 
 Transferências Correntes R$ 4.855.000,00 
 Outras Receitas Correntes R$ 40.000,00 
 SOMA R$ 5.202.500,00 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
RECEITAS DE CAPITAL
 Operações de Crédito R$ 250.000,00 
 Alienação de Bens R$ 6.000,00 
 Transferências de Capital R$ 200.000,00 
 SOMA R$ 456.000,00 
 TOTAL GERAL R$ 5.658.500,00 
 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a 
discriminação dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte 
desdobramento: 
PODER LEGISLATIVO
 Câmara Municipal R$ 270.000,00 
PODER EXECUTIVO
 Gabinete do Prefeito R$ 258.500,00 
 Deptº de Administração e Finanças R$ 1.221.500,00 
 Deptº de Obras, Viação e Serviços Urbanos R$ 1.032.500,00 
 Deptº de Desenvolvimento Econômico R$ 115.000,00 
 Deptº de Educação, Cultura, Esporte e Turismo R$ 2.228.000,00 
 Deptº de Saúde e Saneamento Básico R$ 533.000,00 
 Total Geral R$ 5.658.500,00 
 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado 
a realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, de acordo com o 
Item II, artigo 7 da Lei 4320/64 de 17 de março de 1964. 
 Art. 5º - Ficam os Poderes Constituídos, autorizados a 
abrirem Créditos Adicionais Suplementares até os seguintes limites; 
 I - 10% (dez por cento) sobre o total orçado para as 
despesas do exercício utilizando-se como recursos os definidos pelo artigo 43, 
itens I, II e IV da Lei federal 4320/64 de 17 de março de 1964; 
 II - Do montante do excesso de arrecadação, caso 
ocorra; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
 
III - Em dotações de despesas determinadas pelo 
recebimento de subvenções, convênios e auxílios diversos para aplicações com 
vínculo, no limite dos valores recebidos; 
IV - Até 100% (cem por cento) das retenções e 
transferências ao FMDEFVM, para suplementação específicas. 
 Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de 
janeiro de 1999, revogando-se disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aos 03 de dezembro de 1998. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
 Prefeito Municipal 

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