| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-01-28 |
| Ementa | FIXA VALORES DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 210 - Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 002/97 SÚMULA:- Fixa valores de diárias e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Ficam fixadas as diárias serem concedidas ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a título de indenização de despesas de alimentação e pousada, quando em viagem a serviço deste Município de Marilândia do Sul, conforme segue:- I - Para Brasilia-DF............................................................................R$ 150,00 II - Para Curitiba e demais capitais...................................................R$ 120,00 III - Cidades do Interior com distância superior a 100 (cem) Km da sede deste Município.......................................................R$ 85,00 IV - Demais cidades do interior do Estado com distância inferior a 100 (cem) km, da sede deste Município, terá direito ao reembolso mediante documentação comprobatória. Parágrafo Único - Os valores das diárias deverão ser reajustadas, mediante decreto do Executivo Municipal, tomando-se por base a variação trimestral da UFIR. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 28 de janeiro de 1997. (A) IVAN CARLOS BELIGNI - Prefeito Municipal PUBLICADO:- JORNAL TRIBUNA DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 210 - Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ EDIÇÃO:- 1.769 DATA:- 29.01.97