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norma nº 2/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-01-28
EmentaFIXA VALORES DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id837

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 210 - Fone (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
LEI Nº 002/97
SÚMULA:- Fixa valores de diárias e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
 
L E I
 Art. 1º - Ficam fixadas as diárias serem 
concedidas ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a título de 
indenização de despesas de alimentação e pousada, quando em viagem a 
serviço deste Município de Marilândia do Sul, conforme segue:- 
I - Para Brasilia-DF............................................................................R$ 
150,00 
II - Para Curitiba e demais capitais...................................................R$ 
120,00 
III - Cidades do Interior com distância superior a 100 (cem) 
 Km da sede deste Município.......................................................R$ 
85,00 
IV - Demais cidades do interior do Estado com distância inferior 
 a 100 (cem) km, da sede deste Município, terá direito ao 
 reembolso mediante documentação comprobatória. 
 Parágrafo Único - Os valores das diárias deverão 
ser reajustadas, mediante decreto do Executivo Municipal, tomando-se 
por base a variação trimestral da UFIR. 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, em 28 de janeiro de 1997. 
(A) IVAN CARLOS BELIGNI - Prefeito Municipal 
PUBLICADO:- JORNAL TRIBUNA DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 210 - Fone (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
EDIÇÃO:- 1.769 
DATA:- 29.01.97

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