| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE AÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 004/97 SÚMULA:- Dispõe sobre autorização para venda de ações e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a vender, obedecidas as exigências contidas no artigo 17, inciso II, letra “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 22.06.93, todas as ações que possui, subscritas junto à TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR e TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A - TELEBRÁS. Art. 2º - O Produto alcançado com a venda das ações a que se refere o artigo 1º desta Lei, serão utilizadas na suplementação das dotações do orçamento do corrente exercício. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 28 de janeiro de 1997. (A) IVAN CARLOS BELIGNI - Prefeito Municipal PUBLICADO:- JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO:- 1.769 DATA:- 29.01.97