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norma nº 4/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1997
Date 1997-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE AÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id839

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
LEI Nº 004/97
SÚMULA:- Dispõe sobre autorização para venda de 
ações e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a vender, obedecidas as exigências contidas no artigo 17, inciso II, 
letra “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 22.06.93, todas as ações que possui, 
subscritas junto à TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR e 
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A - TELEBRÁS. 
 Art. 2º - O Produto alcançado com a venda das ações 
a que se refere o artigo 1º desta Lei, serão utilizadas na suplementação das 
dotações do orçamento do corrente exercício. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, em 28 de janeiro de 1997. 
(A) IVAN CARLOS BELIGNI - Prefeito Municipal 
PUBLICADO:- JORNAL TRIBUNA DO NORTE 
EDIÇÃO:- 1.769 
DATA:- 29.01.97 

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