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norma nº 222/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 2014
Date 2014-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
___________________________________________________________________________ 
LEI Nº 222/2014 
SÚMULA:- Dispõe sobre reposição dos 
vencimentos e salários dos servidores 
municipais, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1º. FICA AUTORIZADO o executivo 
municipal conceder, a partir da competência novembro 2014, uma 
reposição salarial relativo aos meses de abril/2013 0,59% 
maio/2013 0,35%, junho/2013 0,28%, julho/2013 -0,13%, 
agosto/2013 0,16%, setembro/2013 0,27%, outubro/2013 0.61%, 
novembro/2013 0,54% e dezembro/2013 0,72% perfazendo a 
percentagem de 3,66% (tres vírgula sessenta e seis por cento), 
conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - 
INPC/IBGE aos funcionários estatutários ativos e inativos e 
cargos em comissão, que não se enquadraram no reajuste do 
salário mínimo federal ocorrido em 01-01-2013 e 01-01-2014. 
Parágrafo Único: Para os efeitos descritos 
no “Caput” deste artigo, fica ressalvado que tal reposição 
ficará obstada caso o índice de pessoal caso o índice de gastos 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
___________________________________________________________________________ 
com pessoal alcance o limite prudencial estabelecido pela LC 
101/2000. 
 Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de 
Marilândia do Sul, 11 de novembro de 2014. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
PREFEITO 

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