| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2014 |
| Date | 2014-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ___________________________________________________________________________ LEI Nº 222/2014 SÚMULA:- Dispõe sobre reposição dos vencimentos e salários dos servidores municipais, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. FICA AUTORIZADO o executivo municipal conceder, a partir da competência novembro 2014, uma reposição salarial relativo aos meses de abril/2013 0,59% maio/2013 0,35%, junho/2013 0,28%, julho/2013 -0,13%, agosto/2013 0,16%, setembro/2013 0,27%, outubro/2013 0.61%, novembro/2013 0,54% e dezembro/2013 0,72% perfazendo a percentagem de 3,66% (tres vírgula sessenta e seis por cento), conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE aos funcionários estatutários ativos e inativos e cargos em comissão, que não se enquadraram no reajuste do salário mínimo federal ocorrido em 01-01-2013 e 01-01-2014. Parágrafo Único: Para os efeitos descritos no “Caput” deste artigo, fica ressalvado que tal reposição ficará obstada caso o índice de pessoal caso o índice de gastos PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ___________________________________________________________________________ com pessoal alcance o limite prudencial estabelecido pela LC 101/2000. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 11 de novembro de 2014. PEDRO SÉRGIO MILESKI PREFEITO