| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESCONTO DA TAXA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 840 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 005/97 SÚMULA:- Dispõe sobre desconto da Taxa Sanitária e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Concede o desconto de 50%(cinqüenta por cento), da Taxa Sanitária no Município de Marilândia do Sul, para o exercício de 1997. Art. 2º - O Benefício constante do Art. 1º será para pagamento efetuado até 31.03.97. Art. 3º - A Dívida Ativa dos Exercícios de 1992 à 1996, ficarão isentos de Correção Monetária, multa e juros para a quitação de débitos até 31.03.97. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 28 de janeiro de 1997. (A) - IVAN CARLOS BELINGI - Prefeito Municipal PUBLICADO:- JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO:- 1.769 DATA:- 29.01.97