| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-02-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _____________________________________________________________________________________ ______ 1 1 LEI Nº 006/97 SÚMULA:- Dispõe sobre a Contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado para atender temporária necessidade de serviço, a contratar servidores, para atender o suprimento de docente em sala de aula, Secretariado da Educação, pessoal especializado em Saúde e pessoal para limpeza pública. Art. 2º - As contratações previstas no artigo anterior, deverão ser precedidas de Teste Seletivo e terão o prazo máximo de até 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado por igual período. Parágrafo Único - Decorrido o prazo do contrato celebrado entre as partes, extinguir-se-á o vínculo trabalhista. Art. 3º - Os salários e ou remuneração dos Servidores contratados deverão ser os constantes da Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal, no seu piso inicial, e em hipótese alguma poderão ser superior aos pagos a Servidores que exercem funções análogas no Município. Art. 4º - As contratações deverão ser solicitadas pelos Diretores dos Departamentos respectivos, através de Ofício dirigido ao Prefeito Municipal, com as Justificativas e Funções a serem exercidas. Art. 5º - As Contratações a que se refere esta Lei somente poderão ser efetivar mediante autorização prévias a expressa de Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _____________________________________________________________________________________ ______ 2 2 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 08 de fevereiro de 1997. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal