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norma nº 6/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul - Paraná 
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 LEI Nº 006/97 
SÚMULA:- Dispõe sobre a Contratação de pessoal 
por prazo determinado e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado 
para atender temporária necessidade de serviço, a contratar servidores, para 
atender o suprimento de docente em sala de aula, Secretariado da Educação, 
pessoal especializado em Saúde e pessoal para limpeza pública. 
 Art. 2º - As contratações previstas no artigo anterior, 
deverão ser precedidas de Teste Seletivo e terão o prazo máximo de até 31 de 
dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado por igual período. 
 Parágrafo Único - Decorrido o prazo do contrato 
celebrado entre as partes, extinguir-se-á o vínculo trabalhista. 
 Art. 3º - Os salários e ou remuneração dos Servidores 
contratados deverão ser os constantes da Tabela de Cargos e Salários da 
Prefeitura Municipal, no seu piso inicial, e em hipótese alguma poderão ser 
superior aos pagos a Servidores que exercem funções análogas no Município. 
 Art. 4º - As contratações deverão ser solicitadas pelos 
Diretores dos Departamentos respectivos, através de Ofício dirigido ao Prefeito 
Municipal, com as Justificativas e Funções a serem exercidas. 
 Art. 5º - As Contratações a que se refere esta Lei
somente poderão ser efetivar mediante autorização prévias a expressa de Chefe 
do Poder Executivo Municipal. 
 
 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul - Paraná 
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Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aos 08 de fevereiro de 1997.
IVAN CARLOS BELIGNI 
Prefeito Municipal

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