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norma nº 7/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1997
Date 1997-02-08
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 11,13, E 15 DA LEI 003/93, DE 19.03.93.
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122
Marliãndla do Sul - Paraná
LEI N° 007/97
SÚMULA:- Dá nova redação aos Artigos 11,13, e 15 da
Lei 003/93, de 19.03.93.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
C	LEI
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar nova
redação no Art. 11, 13 e 15 da Lei Municipal n° 003193, de 19.03.93 que passarão
a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 11 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente é composto dos seguintes membros:
1- Um representante do Gabinete do Prefeito;
II - Um representante do Departamento de Educação
Cultura, Esporte e Turismo;
111 - Um representante do Departamento de Saúde e
Promoção Social;
IV - Um representante do Departamento de
Administração e Finanças
V - Quatro representantes de Entidade da Sociedade
Civil organizada, ligadas à defesa ou ao atendimento das Crianças e Adolescentes,
legalmente constituídas em funcionamento há pelo menos um ano".
"Art. 13 - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente como captador e aplicador de recursos a serem
utilizados segundo as deliberações do Conselho dos Direitos vinculado ao órgão da
Administração Pública responsável pela Contabilidade, seja, Departamento de
Administração e Finanças".
"Art. 15 - O Fundo será regulamentado por Decreto do
Executivo Municipal".
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Prefeitura Municipal ae Marilândia do Sul
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122
Marllándla do Sul - Paraná
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul,
Estado do Paraná, aos 08 de fevereiro de 1997.
L Prefeito Municipal

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