| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1997 |
| Date | 1997-02-08 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 11,13, E 15 DA LEI 003/93, DE 19.03.93. |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marliãndla do Sul - Paraná LEI N° 007/97 SÚMULA:- Dá nova redação aos Artigos 11,13, e 15 da Lei 003/93, de 19.03.93. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE C LEI Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar nova redação no Art. 11, 13 e 15 da Lei Municipal n° 003193, de 19.03.93 que passarão a vigorar com a seguinte redação. "Art. 11 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto dos seguintes membros: 1- Um representante do Gabinete do Prefeito; II - Um representante do Departamento de Educação Cultura, Esporte e Turismo; 111 - Um representante do Departamento de Saúde e Promoção Social; IV - Um representante do Departamento de Administração e Finanças V - Quatro representantes de Entidade da Sociedade Civil organizada, ligadas à defesa ou ao atendimento das Crianças e Adolescentes, legalmente constituídas em funcionamento há pelo menos um ano". "Art. 13 - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho dos Direitos vinculado ao órgão da Administração Pública responsável pela Contabilidade, seja, Departamento de Administração e Finanças". "Art. 15 - O Fundo será regulamentado por Decreto do Executivo Municipal". 1 Prefeitura Municipal ae Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marllándla do Sul - Paraná Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 08 de fevereiro de 1997. L Prefeito Municipal