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norma nº 8/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1997
Date 1997-03-07
EmentaTRANSFERÊNCIA À COPEL DO ACERVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul - Paraná 
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LEI Nº 008/97 
SÚMULA:- Transferência à Copel do acervo de 
Iluminação Pública e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
 
Art. 1º - O Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, 
fica autorizado a transferir à Companhia Paranaense de Energia - Copel, 
concessionária de Serviços Públicos de energia elétrica o Acervo de Iluminação 
pública de propriedade do Município. 
 Parágrafo Único - A transferência que se refere este 
artigo será realizada sem ônus para a COPEL, mediante Termo de 
Transferência. 
 Art. 2º - Fixa excluído da Transferência citada no
artigo anterior, o acervo do sistema de Iluminação Pública de praças, viadutos, 
luminárias tipo pétala, luminárias ornamentais e ou luminárias instaladas em 
altura igual ou superior a 15 metros. 
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas às disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aos 07 de março de 1997. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul - Paraná 
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