| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1997 |
| Date | 1997-03-07 |
| Ementa | TRANSFERÊNCIA À COPEL DO ACERVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 843 |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _____________________________________________________________________________________ ______ 1 1 LEI Nº 008/97 SÚMULA:- Transferência à Copel do acervo de Iluminação Pública e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - O Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, fica autorizado a transferir à Companhia Paranaense de Energia - Copel, concessionária de Serviços Públicos de energia elétrica o Acervo de Iluminação pública de propriedade do Município. Parágrafo Único - A transferência que se refere este artigo será realizada sem ônus para a COPEL, mediante Termo de Transferência. Art. 2º - Fixa excluído da Transferência citada no artigo anterior, o acervo do sistema de Iluminação Pública de praças, viadutos, luminárias tipo pétala, luminárias ornamentais e ou luminárias instaladas em altura igual ou superior a 15 metros. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 07 de março de 1997. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _____________________________________________________________________________________ ______ 2 2