| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1997 |
| Date | 1997-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A ALIENAR BENS IMÓVEIS, E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _____________________________________________________________________________________ ______ 1 1 LEI Nº 011/97 SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal, a alienar Bens Imóveis, e dar outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, tem a plena autorização, dentro das formalidades legais, de proceder a permuta da data de Terras nº 2, quadra 6, com 372,19 m2, situada entre as ruas São Francisco e Atlântico, sem benfeitorias, pelas datas de Terra nºs 1,2,3 da quadra 60, com 1.875 m2, situada a Rua Tiradentes, com benfeitorias, de propriedade do Senhor João Batista Bueno. Art. 2º - É vetado ao Município a participação com valores pecuniários, na transação, exceto na Legalização, dos documentos de Posse. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 09 de abril de 1997. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal