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norma nº 11/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1997
Date 1997-04-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A ALIENAR BENS IMÓVEIS, E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul - Paraná 
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LEI Nº 011/97 
SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal, a alienar 
Bens Imóveis, e dar outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, tem a plena 
autorização, dentro das formalidades legais, de proceder a permuta da data de 
Terras nº 2, quadra 6, com 372,19 m2, situada entre as ruas São Francisco e 
Atlântico, sem benfeitorias, pelas datas de Terra nºs 1,2,3 da quadra 60, com 
1.875 m2, situada a Rua Tiradentes, com benfeitorias, de propriedade do 
Senhor João Batista Bueno. 
Art. 2º - É vetado ao Município a participação com 
valores pecuniários, na transação, exceto na Legalização, dos documentos de 
Posse. 
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
09 de abril de 1997. 
 
IVAN CARLOS BELIGNI 
Prefeito Municipal 

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