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norma nº 12/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1997
Date 1997-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE DESCONTO DA TAXA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id847

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
ESTADO DO PARANÁ
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RUA SILVIO BELIGNI, 210 FONE (043) 428-1260 
MARILÂNDIA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 012/97
SÚMULA:- Dispõe sobre desconto da Taxa Sanitária 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
 Art. 1º - Concede o desconto de 50% (cinqüenta por
cento), da Taxa Sanitária no Município de Marilândia do Sul, para o exercício 
de 1997. 
 Art. 2º - O Benefício constante do Art. 1º será para 
pagamento efetuado até 30.04.97. 
 Art. 3º - A Divida Ativa dos exercícios de 1992 à 1996, 
ficarão isentos de Correção Monetária, multa e juros para a quitação de débitos 
até 30.04.97. 
 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
em 09 de abril de 1997. 
 IVAN CARLOS BELIGNI 
 Prefeito Municipal 

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