| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1997 |
| Date | 1997-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESCONTO DA TAXA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 ESTADO DO PARANÁ ________________________________________________ _ _________________________________________________________________________________________________ _______ RUA SILVIO BELIGNI, 210 FONE (043) 428-1260 MARILÂNDIA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 012/97 SÚMULA:- Dispõe sobre desconto da Taxa Sanitária e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Concede o desconto de 50% (cinqüenta por cento), da Taxa Sanitária no Município de Marilândia do Sul, para o exercício de 1997. Art. 2º - O Benefício constante do Art. 1º será para pagamento efetuado até 30.04.97. Art. 3º - A Divida Ativa dos exercícios de 1992 à 1996, ficarão isentos de Correção Monetária, multa e juros para a quitação de débitos até 30.04.97. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 09 de abril de 1997. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal