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norma nº 13/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1997
Date 1997-04-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A., PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - PARANÁ URBANO.
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul - Paraná 
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LEI Nº 013/97
SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Executivo Municipal 
a contratar Operação de Crédito com o Banco do 
Estado do Paraná S.A., para a execução do 
Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - 
PARANÁ URBANO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a contratar Operação de Crédito até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil 
reais), junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., por prazo não superior a 15 
(quinze)anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a 
serem fixadas em contratos de Operações de crédito, podendo as aludidas 
Operações serem contraídas parceladamente. 
 Parágrafo 1º - O montante total expresso em R$ 
fixado neste artigo, poderá ser atualizado pela Medida provisória nº 1540, de 
18.12.96, publicada no DOU de 19/12/96, ou outro índice oficial que a substituir. 
 Parágrafo 2º - Os valores das Operações de Crédito
estão condicionados à capacidade de Endividamento do Município, determinada 
pela Resolução nº 69/95, do Senado Federal, ou outros dispositivos legais que 
venham a substituíla. 
 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul - Paraná 
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 Art. 2º - Os recursos advindos das Operações de 
Crédito autorizadas por esta lei, serão aplicados na execução de Programa e 
Projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU instituído pela 
Lei nº 8917 e do PARANÁ URBANO que prevê, entre outros investimentos 
visando o desenvolvimento institucional e execução de obra em infra-estrutura 
urbana, de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná 
S.A., e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU , bem 
como na aquisição de terreno(s) os qual(is) será(ao) doado(s) à Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAPAR e destinado(os) a implantação do Programa 
Vilas Rurais. 
 Art. 3º - Em garantia às Operações de Crédito, fica o 
Chefe do Executivo autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do 
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - 
ICMS ou Tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar as 
prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser 
contratado. 
 Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal 
atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros 
decorrentes das Operações referidas nesta lei, o Chefe do Executivo poderá 
outorgar ao Banco do Estado do Paraná S.A., poderes para substabelecer, 
mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das 
referidas obrigações financeiras. 
 
 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder 
a doação do(s) terreno(s) referido(s) no Artigo 3º, em favor da Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAPAR, para desenvolvimento e implantação do 
Programa Vilas Rurais. 
 Art. 6º - Para cumprimento dos objetivos do Programa 
Vilas Rurais, fica ainda autorizada a formalização de convênios com a 
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para o custeio suplementar 
necessário para a aquisição do(s) terreno(s) e execução das obras/Serviços do 
Programa Vilas Rurais. 
 Art. 7º - O Prazo e o esquema definitivo de 
pagamento do principal reajustável, acrescido dos juros e demais encargos 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul - Paraná 
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incidentes sobre as Operações Financeiras, obedecidos os limites desta lei, 
serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. 
 
 
 Art. 8º - Anualmente, a partir do exercício financeiro 
subseqüente ao da contratação das Operações de Crédito, o orçamento do 
Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos 
acessórios das dividas contratadas. 
 Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aos 09 de abril de 1997. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
Prefeito Municipal

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