| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1997 |
| Date | 1997-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A., PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - PARANÁ URBANO. |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _____________________________________________________________________________________ ______ 1 1 LEI Nº 013/97 SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito com o Banco do Estado do Paraná S.A., para a execução do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PARANÁ URBANO. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Operação de Crédito até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., por prazo não superior a 15 (quinze)anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de Operações de crédito, podendo as aludidas Operações serem contraídas parceladamente. Parágrafo 1º - O montante total expresso em R$ fixado neste artigo, poderá ser atualizado pela Medida provisória nº 1540, de 18.12.96, publicada no DOU de 19/12/96, ou outro índice oficial que a substituir. Parágrafo 2º - Os valores das Operações de Crédito estão condicionados à capacidade de Endividamento do Município, determinada pela Resolução nº 69/95, do Senado Federal, ou outros dispositivos legais que venham a substituíla. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _____________________________________________________________________________________ ______ 2 2 Art. 2º - Os recursos advindos das Operações de Crédito autorizadas por esta lei, serão aplicados na execução de Programa e Projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU instituído pela Lei nº 8917 e do PARANÁ URBANO que prevê, entre outros investimentos visando o desenvolvimento institucional e execução de obra em infra-estrutura urbana, de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S.A., e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU , bem como na aquisição de terreno(s) os qual(is) será(ao) doado(s) à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e destinado(os) a implantação do Programa Vilas Rurais. Art. 3º - Em garantia às Operações de Crédito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou Tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das Operações referidas nesta lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S.A., poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação do(s) terreno(s) referido(s) no Artigo 3º, em favor da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para desenvolvimento e implantação do Programa Vilas Rurais. Art. 6º - Para cumprimento dos objetivos do Programa Vilas Rurais, fica ainda autorizada a formalização de convênios com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para o custeio suplementar necessário para a aquisição do(s) terreno(s) e execução das obras/Serviços do Programa Vilas Rurais. Art. 7º - O Prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal reajustável, acrescido dos juros e demais encargos Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _____________________________________________________________________________________ ______ 3 3 incidentes sobre as Operações Financeiras, obedecidos os limites desta lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 8º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das Operações de Crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 09 de abril de 1997. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal