br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 15/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1997
Date 1997-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id850

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
___________________________________________
LEI Nº 015/97
SÚMULA:- Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 1998, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
Art. 1º - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as 
metas e prioridades da Administração Pública, para elaboração relativo ao 
exercício de 1998. 
 
 Art. 2º - As receitas oriundas de atividades economicas 
exercidas pelo Município, terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando 
os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas 
produtividades e rendimentos. 
 Art. 3º - A manutenção de atividades, bem como, a 
conservação de bens públicos, terão prioridades sobre as ações de expansão e 
novas obras. 
 Art. 4º - Serão assegurados os recursos necessários 
para as despesas de capital, em consonâncias com as atividades e projetos 
orçamentários, de acordo com as metas e prioridades estabelecidas a seguir: 
PODER LEGISLATIVO
 - Promover a realização de concurso público, visando o 
preenchimento do quadro de pessoal; 
 - Aprimorar o método de fiscalização financeira e 
orçamentária do Município; 
 - Equipar a Câmara com som, aparelho de fax, televisor 
e vídeo cassete; 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
___________________________________________
 - Equipar a cantina; 
 - Adquirir um veículo; 
 - Aprimorar a organização administrativa; 
 - Dar condições aos Vereadores e servidores na 
participação em cursos, seminários, congressos demais eventos ligados ao Poder 
Legislativo; 
 - Manter o setor. 
II - PODER EXECUTIVO
 1 - JUDICIÁRIA
 - promover assinaturas de revistas e periódicos de
interesse jurídico; 
 - promover a defesa do interesse público no processo 
judiciário; 
 - manter o setor. 
 2 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
 - coordenar e assessorar as atividades municipais;
 - promover as atividades de divulgação do Município; 
 - aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação 
e controle interno; 
 - adquirir imóveis; 
 - concretizar o sistema de promoção e valorização do 
servidor público; 
 - incentivar o treinamento de recursos humanos; 
 - promover os serviços de aquisição, estocagem e 
distribuição de materiais; 
 - promover os serviços de manutenção e conservação
de edifícios públicos municipais; 
 - promover e aperfeiçoar os serviços de lançamento e 
fiscalização tributária; 
 - promover e aperfeiçoar os serviços contábeis; 
 - proporcionar condições de amortização do principal e 
encargos de financiamentos, empréstimos e parcelamento de dívida, já tomados 
ou que venham a ser contratados; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
___________________________________________
 - proporcionar condições de manter e guardar a frota 
mecanizada municipal; 
 
 - dar continuidade no processo de informatização da 
Prefeitura; 
 - proporcionar condições de realizações de festividades 
municipais; 
 - adquirir veículos para a administração; 
 
3 - AGRICULTURA
 - desenvolver atividades de produção agropecuária;
 - adquirir tratores e diversos equipamentos agrícolas; 
 - manter o viveiro de mudas; 
 - proporcionar condições de reflorestamento em 
margens de rios e córregos, manter e preservar matas virgens; 
 - promover o plantio de árvores frutíferas as margens de 
rodovias e em terrenos públicos; 
 
4 - EDUCAÇÃO E CULTURA
 - construir, ampliar e reformar escolas e creches;
 - construir parques infantis; 
 - melhorar o atendimento do ensino fundamental do 
Município; 
 - prover recursos para atendimento à criança 
excepcional; 
 - adquirir e distribuir a merenda escolar; 
 - desenvolver o treinamento de professores; 
 - incentivar a freqüência do aluno nas aulas; 
 - aquisição de veículos; 
 - construir novas quadras esportivas, bem como dotar 
as já existentes com estruturas adequadas; 
 - melhorar as condições da biblioteca Municipal; 
 - criar meios que possibilitem o melhoramento da 
prática esportiva no Município; 
 - criar a Fundação Municipal de Esportes; 
 
5 - HABITAÇÃO E URBANISMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
___________________________________________
 - adquirir terrenos; 
 - prestar serviços de limpeza pública; 
 
 - manter os serviços de melhorias no cemitério 
municipal; 
 - manter os serviços de iluminação pública, bem como 
os serviços de extensão da rede; 
 - construir praças e jardins e executar serviços de 
melhorias nas já existentes; 
 - adquirir equipamentos necessários aos serviços de 
limpeza pública; 
 
6 - INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
 - adquirir terrenos para instalação de industrias;
 - construir barracões industriais; 
 - promover feiras de amostras; 
 - incentivar a implantação de industrias; 
 - criar oportunidades às microempresa, bem como o 
processo de aperfeiçoamento dos empresários; 
 
7 - SAÚDE E SANEAMENTO
 - prover recursos suficientes ao Fundo Municipal de 
Saúde, que possibilitem a manutenção do setor; 
 - incentivar as ações de controle de doenças 
transmissíveis; 
 - concluir o abatedouro Municipal; 
 - apoiar o atendimento à saúde materno-infantil; 
 
8 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIAS
 - prover recursos ao Fundo Municipal de Assistência 
Social; 
 - prover recursos para o Fundo Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente; 
 - complementar a assistência médica aos servidores; 
 - contribuir para o PASEP;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
___________________________________________
 - dar condições de funcionamento do Conselho Tutelar; 
 
 
9 - TRANSPORTE
 - empreender ações visando a constrição e a 
pavimentação, bem como a restauração e a conservação da malha viária urbana, 
além de tomar medidas para melhorar a segurança das vias públicas; 
 - melhorar as condições de tráfico nas estradas vicinais 
e contribuir para a preservação dos carreadores; 
 - promover a readequação de estradas vicinais; 
 - construir e reconstruir pontes e bueiros no Município; 
 - adquirir equipamentos e veículos necessários ao bom 
desempenho das atividades do setor; 
 - incentivar licenciamento de veículos. 
 Art. 5º - As despesas com pessoal e encargos não 
poderão exceder o limite estabelecido no Art. 38, do Ato das disposições 
transitórias, da Constituição Federal e as despesas com a manutenção e o 
desenvolvimento do ensino, observarão no mínimo fixado no Art. 212 da mesma. 
 Art. 6º - O Poder Executivo poderá firmar convênios 
com outras esferas de governo para desenvolver programas que venham 
beneficiar o Município, inclusive participar de consórcio com outros Municípios, 
podendo ainda desenvolver programas não elencados nesta Lei, desde que 
financiados com recursos de outras esferas de governo ou do exterior. 
 Art. 7º - O Município poderá conceder subvenções às 
entidades assistências, educacionais, culturais, esportivas e da área de saúde, 
que atuam em beneficio do Município, transferirá também recursos necessários 
para o desenvolvimento de ações programadas aos Fundos Municipais. 
 Art. 8º - O recurso ordinário do Tesouro Municipal, 
somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após 
atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e 
outras despesas com custeio administrativo, operacionais e precatórios judiciais, 
bem como, a contrapartida de programas financiados e aprovados por Lei 
Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
___________________________________________
 
 
 Art. 9º - Ficam os Poderes Legislativos e Executivo 
autorizados a procederem a atualização dos Vencimentos e Vantagens do Quadro 
próprio de pessoal, de conformidade com os índices oficiais, estabelecidos pelo 
Governo Federal, no exercício de 1998. 
 Art. 10 - Não serão admitidas emendas ao Projeto de 
Lei Orçamentário, que visem conceder dotação para instalação ou funcionamento 
de órgão, que não esteja legalmente constituído. 
 
 Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, 12 de junho de 1997. 
 IVAN CARLOS BELIGNI 
 Prefeito Municipal 
 

open original →