| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1997 |
| Date | 1997-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ ___________________________________________ LEI Nº 015/97 SÚMULA:- Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1998, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as metas e prioridades da Administração Pública, para elaboração relativo ao exercício de 1998. Art. 2º - As receitas oriundas de atividades economicas exercidas pelo Município, terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades e rendimentos. Art. 3º - A manutenção de atividades, bem como, a conservação de bens públicos, terão prioridades sobre as ações de expansão e novas obras. Art. 4º - Serão assegurados os recursos necessários para as despesas de capital, em consonâncias com as atividades e projetos orçamentários, de acordo com as metas e prioridades estabelecidas a seguir: PODER LEGISLATIVO - Promover a realização de concurso público, visando o preenchimento do quadro de pessoal; - Aprimorar o método de fiscalização financeira e orçamentária do Município; - Equipar a Câmara com som, aparelho de fax, televisor e vídeo cassete; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ ___________________________________________ - Equipar a cantina; - Adquirir um veículo; - Aprimorar a organização administrativa; - Dar condições aos Vereadores e servidores na participação em cursos, seminários, congressos demais eventos ligados ao Poder Legislativo; - Manter o setor. II - PODER EXECUTIVO 1 - JUDICIÁRIA - promover assinaturas de revistas e periódicos de interesse jurídico; - promover a defesa do interesse público no processo judiciário; - manter o setor. 2 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - coordenar e assessorar as atividades municipais; - promover as atividades de divulgação do Município; - aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle interno; - adquirir imóveis; - concretizar o sistema de promoção e valorização do servidor público; - incentivar o treinamento de recursos humanos; - promover os serviços de aquisição, estocagem e distribuição de materiais; - promover os serviços de manutenção e conservação de edifícios públicos municipais; - promover e aperfeiçoar os serviços de lançamento e fiscalização tributária; - promover e aperfeiçoar os serviços contábeis; - proporcionar condições de amortização do principal e encargos de financiamentos, empréstimos e parcelamento de dívida, já tomados ou que venham a ser contratados; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ ___________________________________________ - proporcionar condições de manter e guardar a frota mecanizada municipal; - dar continuidade no processo de informatização da Prefeitura; - proporcionar condições de realizações de festividades municipais; - adquirir veículos para a administração; 3 - AGRICULTURA - desenvolver atividades de produção agropecuária; - adquirir tratores e diversos equipamentos agrícolas; - manter o viveiro de mudas; - proporcionar condições de reflorestamento em margens de rios e córregos, manter e preservar matas virgens; - promover o plantio de árvores frutíferas as margens de rodovias e em terrenos públicos; 4 - EDUCAÇÃO E CULTURA - construir, ampliar e reformar escolas e creches; - construir parques infantis; - melhorar o atendimento do ensino fundamental do Município; - prover recursos para atendimento à criança excepcional; - adquirir e distribuir a merenda escolar; - desenvolver o treinamento de professores; - incentivar a freqüência do aluno nas aulas; - aquisição de veículos; - construir novas quadras esportivas, bem como dotar as já existentes com estruturas adequadas; - melhorar as condições da biblioteca Municipal; - criar meios que possibilitem o melhoramento da prática esportiva no Município; - criar a Fundação Municipal de Esportes; 5 - HABITAÇÃO E URBANISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ ___________________________________________ - adquirir terrenos; - prestar serviços de limpeza pública; - manter os serviços de melhorias no cemitério municipal; - manter os serviços de iluminação pública, bem como os serviços de extensão da rede; - construir praças e jardins e executar serviços de melhorias nas já existentes; - adquirir equipamentos necessários aos serviços de limpeza pública; 6 - INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - adquirir terrenos para instalação de industrias; - construir barracões industriais; - promover feiras de amostras; - incentivar a implantação de industrias; - criar oportunidades às microempresa, bem como o processo de aperfeiçoamento dos empresários; 7 - SAÚDE E SANEAMENTO - prover recursos suficientes ao Fundo Municipal de Saúde, que possibilitem a manutenção do setor; - incentivar as ações de controle de doenças transmissíveis; - concluir o abatedouro Municipal; - apoiar o atendimento à saúde materno-infantil; 8 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIAS - prover recursos ao Fundo Municipal de Assistência Social; - prover recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; - complementar a assistência médica aos servidores; - contribuir para o PASEP; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ ___________________________________________ - dar condições de funcionamento do Conselho Tutelar; 9 - TRANSPORTE - empreender ações visando a constrição e a pavimentação, bem como a restauração e a conservação da malha viária urbana, além de tomar medidas para melhorar a segurança das vias públicas; - melhorar as condições de tráfico nas estradas vicinais e contribuir para a preservação dos carreadores; - promover a readequação de estradas vicinais; - construir e reconstruir pontes e bueiros no Município; - adquirir equipamentos e veículos necessários ao bom desempenho das atividades do setor; - incentivar licenciamento de veículos. Art. 5º - As despesas com pessoal e encargos não poderão exceder o limite estabelecido no Art. 38, do Ato das disposições transitórias, da Constituição Federal e as despesas com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, observarão no mínimo fixado no Art. 212 da mesma. Art. 6º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolver programas que venham beneficiar o Município, inclusive participar de consórcio com outros Municípios, podendo ainda desenvolver programas não elencados nesta Lei, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo ou do exterior. Art. 7º - O Município poderá conceder subvenções às entidades assistências, educacionais, culturais, esportivas e da área de saúde, que atuam em beneficio do Município, transferirá também recursos necessários para o desenvolvimento de ações programadas aos Fundos Municipais. Art. 8º - O recurso ordinário do Tesouro Municipal, somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com custeio administrativo, operacionais e precatórios judiciais, bem como, a contrapartida de programas financiados e aprovados por Lei Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ ___________________________________________ Art. 9º - Ficam os Poderes Legislativos e Executivo autorizados a procederem a atualização dos Vencimentos e Vantagens do Quadro próprio de pessoal, de conformidade com os índices oficiais, estabelecidos pelo Governo Federal, no exercício de 1998. Art. 10 - Não serão admitidas emendas ao Projeto de Lei Orçamentário, que visem conceder dotação para instalação ou funcionamento de órgão, que não esteja legalmente constituído. Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, 12 de junho de 1997. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal