| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1997 |
| Date | 1997-07-09 |
| Ementa | INSTITUI A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ ________________________________________________________ 1 LEI Nº 016/97 SÚMULA:- Institui a Fundação Municipal de Esportes. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, entidades sem fins lucrativos com prazo indeterminado, com sede e foro no Município de Marilândia do Sul. Art. 2º - A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES. terá por objetivo executar a política de esportes no Município de Marilândia do Sul, cabendo-lhes em especial: I - Estudar, projetar e executar com recursos próprios ou transferidos a construção, ampliação ou reformas de prédios e instalações destinadas ao desenvolvimento de atividades esportivas no Município de Marilândia do Sul; II - Organizar e desenvolver programas esportivos; III - Explorar através de arrendamento, os campos e quadras esportivas de sua propriedade, observada a legislação em vigor, a sua finalidade; IV - Explorar diretamente ou através de arrendamento as dependências dos bens de sua propriedade, destinados à prática de esportes, observada a legislação em vigor; V - Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o esporte e a educação física, compatíveis com suas finalidades; VI - Celebrar convênios, contratos, acordos e termos de compromissos ou protocolos com pessoas físicas e entidades públicas ou privadas, inclusive estrangeiros, para a consecução de seus objetivos, respeitada a legislação pertinente; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ ________________________________________________________ 2 VII - Cooperar com órgãos e instituições públicas que atuem no setor, compatibilizando as ações dos agentes municipais, respeitada a competência respectiva. Art. 3º - O Estatuto da Fundação Municipal de Esportes após aprovado será inscrito no Registro de Títulos e Documentos de acordo com a Lei Civil. Art. 4º - Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, designará a Comissão Constitutiva da Fundação que com vistas à sua implantação e funcionamento, elaborará dentro do prazo que lhe for deferido, estudos, projetos e estatuto, submetendo-os ao Prefeito Municipal. Art. 5º - Os bens e direitos da Fundação serão administrados exclusivamente para a execução dos seus objetivos. Art. 6º - O Presidente da Fundação prestará conta anualmente, ao Prefeito Municipal, juntado o parecer do Conselho Curador. Art. 7º - Velará pela Fundação o Ministério Público, nos termos da Lei Civil. Art. 8º - O patrimônio da Fundação é constituído: I - Pelos bens imóveis, móveis que forem sendo adquirido para a instalação dos serviços correspondentes a seus programas; II - Pelos bens imóveis, móveis e direitos, livres de ônus, que lhe forem transferidos em caráter definitivo, POR pessoas naturais ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; III - Pelas doações, heranças ou legados de pessoas naturais ou jurídicas, privadas, nacionais ou estrangeiras. Art. 9º - A Fundação será obrigada a tomar todos os seus bens permanentes e a registra-los em livros próprios. Art. 10 - Constituem recursos financeiros da Fundação Municipal de Esportes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ ________________________________________________________ 3 I - As dotações Orçamentarias pelo Município de Marilândia do Sul que forem efetuados; II - As subvenções, auxílios ou quaisquer contribuições estabelecidas POR qualquer órgão público; III - As arrecadações de fundos especiais que proporcionarem recursos financeiros para o funcionamento de Fundação; IV - As rendas decorrentes da exploração de seus bens ou prestação de serviços; V - As contribuições oriundas de convênios, acordos ou contratos; VI - Os produtos de operações de créditos; VII - As ajudas financeiras de qualquer natureza; VIII - O produto da venda do patrocínio de qualquer atividade da Fundação; IX - Depósitos para cauções ou garantias de execução contratual de qualquer natureza que reverterem aos seus cofres, em razão de inadimplemento contratual; X - As doações, heranças ou legados de pessoas naturais ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, bem como multas, indenizações e restituições; XI - Quaisquer outros recursos que lhe forem destinados; XII - O saldo de exercício financeiro encerrado. Art. 11 - A Fundação Municipal utilizará o Ginásio de Esportes em regime de comodato pelo período não superior a um ano a contar da publicação desta Lei, período este, em que deverá ser processado todos os atos legais para a sua incorporação em definitivo no patrimônio da Fundação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ ________________________________________________________ 4 Art. 12 - Os bens imóveis transferidos a Fundação Municipal de Esportes pelo Município de Marilândia do Sul, só serão alienados em expressa e prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, após aprovação pela Câmara de Vereadores. Art. 13 - Na venda ou permuta de bens imóveis doados POR particulares à Fundação sem a cláusula de inalienabilidade será sempre ouvido o Ministério Público, que se pronunciará sobre a conveniência ou não da transação. Art. 14 - São órgãos da Fundação de Esportes; I - Um Conselho Curador; II - Um Conselho Deliberativo; III - Presidência. § 1º - O Conselho Curador será constituído POR 01 (um) Representante do Prefeito Municipal, POR 01 (um) representante do Prefeito Municipal, POR 01 (um) representante do Departamento de Administração e Finanças, todos nomeados pelo Prefeito Municipal. § 2º - O Conselho Deliberativo será constituído pelo Chefe de Gabinete na qualidade de Presidente do Conselho, POR um representante do Departamento de desenvolvimento Econômico e pelo Presidente da Fundação Municipal de Esportes, na qualidade de Secretário Executivo do Conselho. § 3º - A Presidência será subordinada diretamente ao Conselho Deliberativo e será composta POR 01 (um) Coordenador de Administração e Finanças e por 01 (um) Coordenador para assuntos Técnicos. Art. 15 - Caberá exclusivamente ao Conselho Deliberativo propor POR intermédio de Resolução, reforma total ou parcial do estatuto à consideração do Prefeito Municipal, a quem caberá aprovar ou não. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ ________________________________________________________ 5 Art. 16- A Fundação terá Quadro de Pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, que será posposto pelo Conselho Deliberativo e aprovado pelo Prefeito Municipal, inclusive suas alterações salvo quanto ao pessoal posto à disposição. Art. 17 - Fica criado, dentro da Fundação, o seguinte Quadro de Pessoal: 01 (um) - Presidente; 01 (um) - Coordenador para assuntos técnicos; 01 (um) - Coordenador de Administração e Finanças; 03 (três) - Técnicos Desportivos. Art. 18 - Os salários dos cargos e funções criados no “CAPUT” do artigo anterior, obedecerão a escala de valores correspondentes aos níveis do quadro da Prefeitura Municipal, de Marilândia do Sul, e todos vinculados à mesma. Art. 19 - Os cargos de Coordenador de Administração e Finanças, Assuntos Técnicos e Técnicos Desportivos serão preenchidos mediante concurso público e provas e títulos. Art. 20 - Os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Curador, no exercício de seus mandatos, não perceberão remuneração. Art. 21 - A remuneração do Presidente será fixado POR Decreto pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 22 - A remuneração atribuída aos coordenadores não poderá ser superior a 90% (noventa POR cento) da remuneração atribuída ao Presidente. Art. 23 - A Fundação Municipal de Esportes será isenta de tributos municipais. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ ________________________________________________________ 6 Art. 24 - A Fundação remeterá à Câmara Municipal de Marilândia do Sul, nos meses de Julho e Janeiro de cada exercício, relatório circunstanciado de suas atividades retratando de forma clara e precisa, a evolução do Quadro de Pessoal e execução financeira e orçamentaria. Art. 25 - As transferências financeiras, realizadas à Fundação pela Prefeitura Municipal, por conta da sua receita arrecadada, não poderá ser inferior a 12% (doze por cento) da Receita Tributária do Município orçada para o exercício, salvo de recursos específicos recebidos pela Prefeitura Municipal e vinculados à Fundação. Art. 26 - Extinta à Fundação, todos os seus bens reverter-se-ão ao Município de Marilândia do Sul. Art. 27 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 09 de julho de 1997. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal