| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1997 |
| Date | 1997-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE MARILÂNDIA DO SUL. |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Bellgni, 200 - Fone (043) 428-1122 MarlIândla do Sul - Paraná LEI N°019/97 SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a conceder Titulo de Cidadão Honorário de Marilândia do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder "TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO", de Marilândia do Sul ao Senhor JOSÉ REGINO DE CARVALHO. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marliândia do Sul, Estado do Paraná, aos 28 de agosto de 1997. IVAN CARLOS BELIGNl Prefeito Municipal 1