| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1997 |
| Date | 1997-07-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná __________________________________________________________________________________ _________ 1 1 LEI Nº 021/97 SÚMULA:- Dispõe sobre a utilização dos bens públicos de uso especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão de uso dos bens públicos, visando a utilização e administração contidas na Lei de Licitação, conforme exigência do § 1º, do artigo 84 da lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único - os bens a serem utilizados e administrados por teceiros compreendem: a) - o matadouro municipal, que acha-se construído sobre o lote de terras nº C-1-A, com a área de 11.000,00m2., ou 0,45 alqueires paulistas, situado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto, neste distrito município e comarca de Marilândia do Sul. b) - um prédio construído em alvenaria, medindo 30,48m2., que acha-se construído no calçadão, no trecho compreendido entre as ruas Clotário Portugal e Pe. Josefinos, especificamente aquele que faz frente com esta rua. Art. 2º - As condições e exigências para o uso e administração dos referidos bens deverão ser devidamente regulamentadas, mediante decreto, pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 10 de julho de 1997. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal