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norma nº 21/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1997
Date 1997-07-10
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul - Paraná 
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LEI Nº 021/97 
SÚMULA:- Dispõe sobre a utilização dos bens 
públicos de uso especial e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado 
a celebrar contrato de concessão de uso dos bens públicos, visando a utilização e 
administração contidas na Lei de Licitação, conforme exigência do § 1º, do artigo 84 
da lei Orgânica Municipal. 
 Parágrafo Único - os bens a serem utilizados e 
administrados por teceiros compreendem: 
 
 a) - o matadouro municipal, que acha-se construído
sobre o lote de terras nº C-1-A, com a área de 11.000,00m2., ou 0,45 alqueires 
paulistas, situado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto, neste distrito município e 
comarca de Marilândia do Sul. 
 
 b) - um prédio construído em alvenaria, medindo 
30,48m2., que acha-se construído no calçadão, no trecho compreendido entre as 
ruas Clotário Portugal e Pe. Josefinos, especificamente aquele que faz frente com 
esta rua. 
 Art. 2º - As condições e exigências para o uso e 
administração dos referidos bens deverão ser devidamente regulamentadas, 
mediante decreto, pelo Chefe do Executivo Municipal. 
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aos 10 de julho de 1997. 
 IVAN CARLOS BELIGNI 
 Prefeito Municipal 

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