| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1997 |
| Date | 1997-09-26 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 015/94, DE 22.07.94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 856 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 022/97 SÚMULA:- Revoga a Lei Municipal nº 015/94, de 22.07.94 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 015/94, de 22.07.94 , que trata da desafetação do uso comum do povo e a sua incorporação ao patrimônio público para posterior doação aos proprietários lindeiros, por infrigência a Lei Federal nº 8.666/93. Art. 2º - Após revertidos ao patrimônio público municipal, os referidos bens poderão ser alienados aos proprietários lindeiros, desde que observadas corretamente as disposições contidas na referida Lei federal, mediante prévia autorização legislativa. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial os Decretos Municipais nºs 22 e 23/94. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 26 de setembro de 1997. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal