| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1997 |
| Date | 1997-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA A VENDA DE AÇÕES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 026/97 SÚMULA:- Autoriza a venda de ações. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a vender, obedecidas as exigências contidas no Artigo 17 inciso II, letra “a”, da lei Federal Nº 8.666 todas as ações que possui, subscritas junto a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR. Art. 2º - O produto alcançado com a venda das ações a que se refere o artigo 1º desta Lei, serão utilizados na suplementação das dotações do orçamento, do corrente exercício. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 13 de outubro de 1997. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal