br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 26/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1997
Date 1997-10-13
EmentaAUTORIZA A VENDA DE AÇÕES.
native_id860

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
LEI Nº 026/97
SÚMULA:- Autoriza a venda de ações. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a vender, obedecidas as exigências contidas no Artigo 17 inciso II, 
letra “a”, da lei Federal Nº 8.666 todas as ações que possui, subscritas junto a 
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR. 
 Art. 2º - O produto alcançado com a venda das ações 
a que se refere o artigo 1º desta Lei, serão utilizados na suplementação das 
dotações do orçamento, do corrente exercício. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aos 13 de outubro de 1997. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
 Prefeito Municipal 
 

open original →