| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1997 |
| Date | 1997-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 863 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 029/97 SÚMULA:- Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado as abrir no orçamento Municipal do corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado a cobrir as despesas da Fundação Municipal de Esportes, com a dotação orçamentaria que abaixo se apresenta: 600 - Departamento de Educação Cultura Esporte e Turismo 620 - Divisão de Cultura Esportes e Turismo 08462242.19 - Auxilio Financeiro a Fundação Municipal de Esportes 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - Transf, intragovernamentais 3.2.1.4 - Contribuições a Fundo.............................................R$ 20.000,00 Art. 2º O Crédito autorizado pelo artigo anterior, será coberto pelo cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentaria: 600 - Departamento de Educação Cultura Esporte e Turismo 620 - Divisão de Cultura Esporte e Turismo 0846025l.010 - Conclusão do Complexo Esportivo e Const. de quadra esportivas. 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras e Instalações....................................................R$ 20.000,00 Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 13 de outubro de 1997. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal