| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1997 |
| Date | 1997-12-03 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI 029/91, DE 29/06/91. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 034/97 SÚMULA:- Dá nova redação aos Artigos 3º e 4º da Lei 029/91, de 29/06/91. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a dar nova redação nos Art. 3º e 4º da lei Municipal Nº 029/91 de 29.06.91 que passarão a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: I - Do Governo Municipal: 01 (um) representante do Departamento de Saúde e Promoção Social do Município; 01 (um) representante do Departamento de Administração e Finanças do Município 01 (um) representante do Departamento de Educação e Cultura do Município; II - Dos Trabalhadores do SUS: 01 (um) representante das entidades de trabalhadores do SUS III - Dos usuários: 01 (um) representante de Entidades ou Associações Comunitárias; 01 (um) representante das Associações e Entidades Patronais; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ 01 (um) representante dos Sindicatos de Trabalhadores; 01 (um) representante das Associações de Portadores de Deficiência § 1º - A cada titular do CMS corresponderá um suplente. § 2º - O número de representantes de que trata o inciso II do presente artigo não será inferior a 50% (cinqüenta por cento) dos membros do Conselho Municipal de Saúde. Art., 4º - Os membros efetivos e suplentes do CMS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicações: I - Das respectivas entidades nos demais casos. § 1º - Serão de livre escolha do Prefeito os representantes do Governo Municipal. § 2º - O Diretor do Departamento de Saúde e Promoção Social é membro nato do CMC.’ Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 03 de dezembro de 1997. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal