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norma nº 34/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1997
Date 1997-12-03
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI 029/91, DE 29/06/91.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
LEI Nº 034/97
SÚMULA:- Dá nova redação aos Artigos 3º e 4º da 
Lei 029/91, de 29/06/91. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a dar nova 
redação nos Art. 3º e 4º da lei Municipal Nº 029/91 de 29.06.91 que passarão a 
vigorar com a seguinte redação: 
 “ Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde terá a 
seguinte composição: 
 I - Do Governo Municipal: 
 01 (um) representante do Departamento de Saúde 
e Promoção Social do Município; 
 01 (um) representante do Departamento de 
Administração e Finanças do Município 
 01 (um) representante do Departamento de 
Educação e Cultura do Município; 
 II - Dos Trabalhadores do SUS: 
 01 (um) representante das entidades de 
trabalhadores do SUS 
 III - Dos usuários: 
 01 (um) representante de Entidades ou 
Associações Comunitárias; 
 01 (um) representante das Associações e 
Entidades Patronais; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
 01 (um) representante dos Sindicatos de 
Trabalhadores; 
 01 (um) representante das Associações de 
Portadores de Deficiência 
§ 1º - A cada titular do CMS corresponderá um 
suplente. 
§ 2º - O número de representantes de que trata o 
inciso II do presente artigo não será inferior a 50% (cinqüenta por cento) dos 
membros do Conselho Municipal de Saúde. 
Art., 4º - Os membros efetivos e suplentes do CMS 
serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicações: 
I - Das respectivas entidades nos demais casos. 
§ 1º - Serão de livre escolha do Prefeito os 
representantes do Governo Municipal. 
§ 2º - O Diretor do Departamento de Saúde e 
Promoção Social é membro nato do CMC.’ 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aos 03 de dezembro de 1997. 
IVAN CARLOS BELIGNI 
 Prefeito Municipal 
 

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