| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1997 |
| Date | 1997-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE UM PRÉDIO PARA O FUNCIONAMENTO DE HOSPITAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 035/97 SÚMULA:- Autoriza o Executivo a firmar contrato de arrendamento de um prédio para o funcionamento de Hospital. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de arrendamento pelo período de 01 (um) ano, do prédio, bem como, instalações de Hospital, de propriedade do Sr. OSVALDO AUGUSTO ZARDO, localizado nas datas de terras nº 02 e 03 da quadra 54, no quadro urbano desta cidade de Marilândia do Sul, com a finalidade de atender pessoas carentes do Município. Art. 2º - O prédio a ser arrendado possui uma área de construção que mede 455,12m2, os quais serão utilizados nos termos da presente. Art. 3º - O valor para o referido arrendamento fica estipulado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, compreendendo o espaço físico e suas instalações. Art. 4º A dotação orçamentaria para cobertura do referido arrendamento será o constante na unidade “FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 03 de dezembro de 1997. IVAN CARLOS BELEIGNI Prefeito Municipal