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norma nº 35/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1997
Date 1997-12-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE UM PRÉDIO PARA O FUNCIONAMENTO DE HOSPITAL.
native_id869

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
LEI Nº 035/97
SÚMULA:- Autoriza o Executivo a firmar contrato de 
arrendamento de um prédio para o funcionamento de 
Hospital. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
firmar contrato de arrendamento pelo período de 01 (um) ano, do prédio, bem 
como, instalações de Hospital, de propriedade do Sr. OSVALDO AUGUSTO 
ZARDO, localizado nas datas de terras nº 02 e 03 da quadra 54, no quadro 
urbano desta cidade de Marilândia do Sul, com a finalidade de atender pessoas 
carentes do Município. 
 Art. 2º - O prédio a ser arrendado possui uma área de 
construção que mede 455,12m2, os quais serão utilizados nos termos da 
presente. 
Art. 3º - O valor para o referido arrendamento fica
estipulado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, compreendendo o 
espaço físico e suas instalações. 
Art. 4º A dotação orçamentaria para cobertura do 
referido arrendamento será o constante na unidade “FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aos 03 de dezembro de 1997. 
IVAN CARLOS BELEIGNI
 Prefeito Municipal

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