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norma nº 225/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 2014
Date 2014-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA E SECRETÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÃ 
MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 210 – Fone (0xx43)3428-1260 
____________________________________________________________________________ 
 LEI Nº 225/2014 - LEG 
 
SÚMULA:- Dispõe sobre correção dos 
Subsídios dos Vereadores e Presidente 
da Câmara e Secretários da Câmara 
Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO 
SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA 
MESA EXECUTIVA, E EU PRESIDENTE, NO 
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS EM LEI, PROMULGO A 
SEGUINTE. 
LEI 
Art. 1º - Ficam atualizados os 
subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara 
Municipal e Secretários da Câmara Municipal de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, a título de 
correção salarial de 2,34% (dois vírgula, trinta e 
quatro por cento), para viger a partir de 1º novembro 
do corrente, na forma que se especifica:- 
a Presidente da Câmara 2.562,38
b Demais Vereadores 2.178,02
c Secretários 2.971,78
§ Único – A presente correção de 
salários se refere aos seguintes períodos: 
– 2,34% (dois vírgula, trinta e 
quatro), correção pelo INPC-IBGE referente aos períodos 
a parte de abril de 2014 à outubro/2014. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÃ 
MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 210 – Fone (0xx43)3428-1260 
____________________________________________________________________________ 
 Art. 2º – A atualização é com base no 
que dispõe a Lei Municipal nº. 222/2014, de 11 de 
novembro do corrente ano.
Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a 
partir de 1º de novembro do corrente. 
 Edifício da Câmara Municipal de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 19 de novembro 
de 2014. 
ANDERSON LUIZ BUENO 
Presidente 
NELSON APARECIDO LUIZ 
1º Secretario 

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