| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2014 |
| Date | 2014-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA E SECRETÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 210 – Fone (0xx43)3428-1260 ____________________________________________________________________________ LEI Nº 225/2014 - LEG SÚMULA:- Dispõe sobre correção dos Subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara e Secretários da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PRESIDENTE, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PROMULGO A SEGUINTE. LEI Art. 1º - Ficam atualizados os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal e Secretários da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, a título de correção salarial de 2,34% (dois vírgula, trinta e quatro por cento), para viger a partir de 1º novembro do corrente, na forma que se especifica:- a Presidente da Câmara 2.562,38 b Demais Vereadores 2.178,02 c Secretários 2.971,78 § Único – A presente correção de salários se refere aos seguintes períodos: – 2,34% (dois vírgula, trinta e quatro), correção pelo INPC-IBGE referente aos períodos a parte de abril de 2014 à outubro/2014. CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 210 – Fone (0xx43)3428-1260 ____________________________________________________________________________ Art. 2º – A atualização é com base no que dispõe a Lei Municipal nº. 222/2014, de 11 de novembro do corrente ano. Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a partir de 1º de novembro do corrente. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 19 de novembro de 2014. ANDERSON LUIZ BUENO Presidente NELSON APARECIDO LUIZ 1º Secretario