| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1997 |
| Date | 1997-12-16 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1998. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI Nº 036/97 SÚMULA:- Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1998, discriminado pelo seus anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 3.594.500,00 (três milhões, quinhentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais). Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências constitucionais, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES -- Receita Tributária R$ 204.000,00 -Receita Patrimonial R$ 22.000,00 -Receita de Serviços R$ 62.000,00 -Transferências Correntes R$ 2.962.500,00 -Outras Receitas Correntes R$ 28.000,00 Soma R$ 3.278.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ RECEITAS DE CAPITAL Operações de Créditos R$ 200.000,00 Alienação de Bens R$ 6.000,00 Transferências de Capital R$ 110.000,00 Soma R$ 316.000,00 TOTAL GERAL R$ 3.594.500,00 Art. 3º - A Despesas será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento: PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal R$ 210.000,00 PODER EXECUTIVO - Gabinete do Prefeito R$ 129.000,00 _ Deptº de Administração Finanças R$ 773.000,00 Deptº Obras,Viação,e Serv.Urban R$ 634.700,00 Deptº de Desenvolvim. Econôm. R$ 116.100,00 Deptº de Educ.Cult.Esp.e Turismo R$ 1.256.700,00 Deptº de Saúde e Saneamento BasR$ 475.000,00 TOTAL GERAL R$ 3.594.500,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, de acordo com o item II, artigo 7 da Lei 4320/64, de 17 de março de 1964. Art. 5º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares até o seguintes limites: I 15% (quinze por cento) sobre o total orçado para as despesas do exercício, utilizando-se como recursos os definidos pelo artigo 43, itens I, II e IV da lei 4320/64 de 17 de março de 1964; II - Do montante do excesso de arrecadação, caso ocorra; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ III - Em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções e auxílios diversos, para aplicação com vínculo, no limite dos valores recebidos. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da RECEITA. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1998, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 16 de dezembro de 1997. IVAN CARLOS BELIGNI Prefeito Municipal