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norma nº 36/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1997
Date 1997-12-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1998.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
 LEI Nº 036/97
SÚMULA:- Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do 
Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, 
para o exercício de 1998. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1998, discriminado pelo 
seus anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em 
R$ 3.594.500,00 (três milhões, quinhentos e noventa e quatro mil e quinhentos 
reais). 
 Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de 
tributos, transferências constitucionais, rendas e outras receitas correntes e de 
capital, na forma da legislação vigente, e de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES
-- Receita Tributária R$ 204.000,00 
-Receita Patrimonial R$ 22.000,00 
-Receita de Serviços R$ 62.000,00 
-Transferências Correntes R$ 2.962.500,00 
-Outras Receitas Correntes R$ 28.000,00
Soma R$ 3.278.500,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
RECEITAS DE CAPITAL
 Operações de Créditos R$ 200.000,00 
 Alienação de Bens R$ 6.000,00 
 Transferências de Capital R$ 110.000,00
 Soma R$ 316.000,00 
 TOTAL GERAL R$ 3.594.500,00
 Art. 3º - A Despesas será realizada segundo a discriminação 
dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento: 
PODER LEGISLATIVO
 Câmara Municipal R$ 210.000,00 
PODER EXECUTIVO
- Gabinete do Prefeito R$ 129.000,00 
_ Deptº de Administração Finanças R$ 773.000,00 
 Deptº Obras,Viação,e Serv.Urban R$ 634.700,00 
 Deptº de Desenvolvim. Econôm. R$ 116.100,00 
 Deptº de Educ.Cult.Esp.e Turismo R$ 1.256.700,00 
 Deptº de Saúde e Saneamento BasR$ 475.000,00
 TOTAL GERAL R$ 3.594.500,00
 Art. 4º - Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar 
Operações de Crédito, por antecipação da Receita, de acordo com o item II, 
artigo 7 da Lei 4320/64, de 17 de março de 1964. 
 Art. 5º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, 
autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares até o seguintes 
limites: 
 I 15% (quinze por cento) sobre o total orçado para as 
despesas do exercício, utilizando-se como recursos os definidos pelo artigo 43, 
itens I, II e IV da lei 4320/64 de 17 de março de 1964; 
 II - Do montante do excesso de arrecadação, caso ocorra; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
RUA SILVIO BELIGNI, 200 - FONE (043) 428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
 
III - Em dotações de despesas determinadas pelo 
recebimento de subvenções e auxílios diversos, para aplicação com vínculo, no 
limite dos valores recebidos. 
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as 
medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da 
RECEITA. 
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 
1998, revogando-se as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aos 16 de dezembro de 1997. 
 IVAN CARLOS BELIGNI 
Prefeito Municipal

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