| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1996 |
| Date | 1996-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DISPENSA DO VALOR CORRESPONDENTE A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE A DIVIDA ATIVA, CONCEDER ISENÇÃO A APOSENTADOS E CRIAR CAMPANHA DE INCENTIVO AO PAGAMENTO DE TRIBUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _____________________________________________________________________________________ ______ 1 1 LEI Nº 001/96 SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder dispensa do valor correspondente a Correção Monetária incidente sobre a divida ativa, conceder isenção a aposentados e criar campanha de incentivo ao pagamento de tributos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dispensar o pagamento do valor correspondente a correção monetária incidente sobre a dívida ativa, que vierem a ser liquidados totalmente pelo contribuinte até 30 de junho de 1996. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de 50% (cinqüenta por cento) dos tributos correspondentes ao exercício de 1996, para os contribuintes aposentados que comprovadamente tenham como rendimentos familiar até no máximo (02) dois salários mínimo, e não possuam mais de um imóvel. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar uma campanha de incentivo ao pagamento de tributos municipais, a qual será regulamentada por Decreto do Executivo, podendo-se instituir e distribuir gratuitamente prêmios mediante sorteio entre os participantes. Art. 4º - Fica também o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral vigente, até o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes com a implementação desta Lei, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 1996. Marilândia do Sul, 19 de março de 1996 (a) Osvaldo Augusto Zardo - Prefeito Municipal Publicado no Jornal Tribuna do Norte Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _____________________________________________________________________________________ ______ 2 2 Edição nº 1.538 - DATA:- 26.04.96