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norma nº 1/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1996
Date 1996-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DISPENSA DO VALOR CORRESPONDENTE A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE A DIVIDA ATIVA, CONCEDER ISENÇÃO A APOSENTADOS E CRIAR CAMPANHA DE INCENTIVO AO PAGAMENTO DE TRIBUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul - Paraná 
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LEI Nº 001/96
SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder dispensa do valor correspondente a Correção 
Monetária incidente sobre a divida ativa, conceder isenção 
a aposentados e criar campanha de incentivo ao 
pagamento de tributos e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dispensar 
o pagamento do valor correspondente a correção monetária incidente sobre a dívida 
ativa, que vierem a ser liquidados totalmente pelo contribuinte até 30 de junho de 1996. 
 Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
isenção de 50% (cinqüenta por cento) dos tributos correspondentes ao exercício de 
1996, para os contribuintes aposentados que comprovadamente tenham como 
rendimentos familiar até no máximo (02) dois salários mínimo, e não possuam mais de 
um imóvel. 
 Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar uma 
campanha de incentivo ao pagamento de tributos municipais, a qual será 
regulamentada por Decreto do Executivo, podendo-se instituir e distribuir gratuitamente 
prêmios mediante sorteio entre os participantes. 
 Art. 4º - Fica também o Executivo Municipal autorizado a 
abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral vigente, até o valor de R$ 1.500,00 
(um mil e quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes com a 
implementação desta Lei, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
 
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 1996. 
 Marilândia do Sul, 19 de março de 1996 
(a) Osvaldo Augusto Zardo - Prefeito Municipal 
Publicado no Jornal Tribuna do Norte 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul - Paraná 
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Edição nº 1.538 - DATA:- 26.04.96 

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