| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1996 |
| Date | 1996-05-08 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 11 DA LEI Nº 021/95, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 210 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _____________________________________________________________________________________ ______ 1 1 LEI Nº 002/96 SÚMULA:- Altera o artigo 11 da lei nº 021/95, de 21 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - O Art. 11 da lei nº 021/95, de 21 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 - O Conselho Municipal de Assistência Social, será composta de 15 (quinze) membros e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, sendo tais membros representantes da Sociedade Civil, do Poder Executivo Municipal e dos representantes dos usuários dos serviços de Assistência Social, em número de 05 (cinco) cada”. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 08 de maio de 1996. (a) OSVALDO AUGUSTO ZARDO - Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO:- Jornal Tribuna do Norte Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 210 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _____________________________________________________________________________________ ______ 2 2 DATA:- 12 DE MAIO DE 1996 EDIÇÃO:- 1551