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norma nº 2/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1996
Date 1996-05-08
EmentaALTERA O ARTIGO 11 DA LEI Nº 021/95, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
Rua Silvio Beligni, 210 - Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul - Paraná 
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LEI Nº 002/96
SÚMULA:- Altera o artigo 11 da lei nº 021/95, de 21 
de dezembro de 1995, que dispõe sobre a criação do 
Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo
Municipal de Assistência Social e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
 
Art. 1º - O Art. 11 da lei nº 021/95, de 21 de dezembro 
de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 11 - O Conselho Municipal de Assistência Social, 
será composta de 15 (quinze) membros e respectivos suplentes, nomeados pelo 
Prefeito Municipal, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, 
sendo tais membros representantes da Sociedade Civil, do Poder Executivo 
Municipal e dos representantes dos usuários dos serviços de Assistência Social, 
em número de 05 (cinco) cada”. 
 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aos 08 de maio de 1996. 
(a) OSVALDO AUGUSTO ZARDO - Prefeito Municipal 
PUBLICAÇÃO:- Jornal Tribuna do Norte 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
Rua Silvio Beligni, 210 - Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul - Paraná 
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DATA:- 12 DE MAIO DE 1996 
EDIÇÃO:- 1551

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