| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1996 |
| Date | 1996-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 020/95. |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _____________________________________________________________________________________ ______ 1 1 LEI Nº 003/96 SÚMULA:- Dispõe sobre alteração na redação do Art. 1º da lei Municipal nº 020/95. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 020/95, de 27 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da COMERCIAL IMOBILIÁRIA OURO VERDE PARANÁ LTDA, por preço não superior ao da avaliação de R$ 3.380,00 (três mil e trezentos e oitenta reais), as áreas de terras que abaixo se descreve:” Parágrafo Único - Ficam inalterados os itens e Paragrafo da lei mencionada. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 08 de maio de 1996. (A) OSVALDO AUGUSTO ZARDO - Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO:- JORNAL TRIBUNA DO NORTE DATA:- 12.05.96 EDIÇÃO:- 1551