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norma nº 5/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1996
Date 1996-05-14
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 33, DA LEI MUNICIPAL Nº 03/93, DE 19.03.93 E INCLUI PARÁGRAFOS.
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul - Paraná 
_________________________________________________________________________________
LEI Nº 005/96
SÚMULA:- Altera a redação do Art. 33, da Lei 
Municipal nº 03/93, de 19.03.93 e inclui 
parágrafos.. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
LEI
Art. 1º - O artigo 33 da Lei Municipal nº 03/93, 
de 19 de março de 1993, passa a ter a seguinte redação:- 
 
“Art. 33 – Na qualidade de membros eleitos 
por mandato, os conselheiros não serão considerados
funcionários do quadro da Administração Pública Municipal, 
sendo que os Conselheiros titulares serão devidamente 
remunerados, sendo que o Presidente perceberá o valor de R$ 
275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) e os demais membros 
titulares perceberão o valor de R$ 100,00 (cem reais) cada um. 
Parágrafo 1º - Os valores fixados no 
“CAPUT”deste artigo serão revistos na mesma época e na 
mesma proporção em que for reajustada a remuneração dos 
servidores públicos municipais. 
Parágrafo 2º - Fará jus à remuneração de 
que trata o artigo 1º , o conselheiro que comprovar o efetivo 
exercício de conselheiro, cumprindo o que estabelece o artigo 
2º da Lei Municipal nº 03/93, inclusive na participação das 
reuniões ordinárias e extraordinárias, sob pena de desconto na 
remuneração pelas faltas apuradas”. 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul - Paraná 
_________________________________________________________________________________
 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia 
do Sul, aos 14 de maio de 1996. 
(A) - OSVALDO AUGUSTO ZARDO - Prefeito Municipal 
PUBLICAÇÃO:- JORNAL TRIBUNA DO NORTE 
 DATA:- 19.05.1996

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