| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1996 |
| Date | 1996-05-14 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 33, DA LEI MUNICIPAL Nº 03/93, DE 19.03.93 E INCLUI PARÁGRAFOS. |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _________________________________________________________________________________ LEI Nº 005/96 SÚMULA:- Altera a redação do Art. 33, da Lei Municipal nº 03/93, de 19.03.93 e inclui parágrafos.. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - O artigo 33 da Lei Municipal nº 03/93, de 19 de março de 1993, passa a ter a seguinte redação:- “Art. 33 – Na qualidade de membros eleitos por mandato, os conselheiros não serão considerados funcionários do quadro da Administração Pública Municipal, sendo que os Conselheiros titulares serão devidamente remunerados, sendo que o Presidente perceberá o valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) e os demais membros titulares perceberão o valor de R$ 100,00 (cem reais) cada um. Parágrafo 1º - Os valores fixados no “CAPUT”deste artigo serão revistos na mesma época e na mesma proporção em que for reajustada a remuneração dos servidores públicos municipais. Parágrafo 2º - Fará jus à remuneração de que trata o artigo 1º , o conselheiro que comprovar o efetivo exercício de conselheiro, cumprindo o que estabelece o artigo 2º da Lei Municipal nº 03/93, inclusive na participação das reuniões ordinárias e extraordinárias, sob pena de desconto na remuneração pelas faltas apuradas”. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _________________________________________________________________________________ Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, aos 14 de maio de 1996. (A) - OSVALDO AUGUSTO ZARDO - Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO:- JORNAL TRIBUNA DO NORTE DATA:- 19.05.1996