| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1996 |
| Date | 1996-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA - APMI - DE MARILÂNDIA DO SUL. |
| native_id | 876 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _____________________________________________________________________________________ ______ 1 1 LEI Nº 006/96 SÚMULA:- Dispõe sobre doação de terreno a Associação de proteção a Maternidade e a Infância - APMI - de Marilândia do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal , autorizado a doar a A.P.M.I., inscrita no CGC sob nº 77 447 134/0001-80, com sede à Rua Silvio Beligni, 240 nesta cidade de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, uma área de terras com a superfície de 456,39m2, lote denominado “Área Verde nº 1, localizado no Conjunto Habitacional Manoel Olegário de Proença, de propriedade do Município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 6-2.793, livro 2-I. Art. 2º - O imóvel de que trata o “Caput” do artigo 1º , destina-se à construção de um prédio para atendimento de crianças, denominado “Projeto Creche 90”. Art. 3º - A donataria não poderá alienar, sob nenhuma hipótese o imóvel doado, alterar a finalidade a que se propõe ou dar destinação diversa ao prédio a ser construido, a não ser, com expressa autorização legislativa. Art. 4º - O imóvel e benfeitorias, reverterão ao patrimônio municipal, caso a donataria desative suas atividades no Município, ou deixe de cumprir o disposto no artigo 2º desta Lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 23 de maio de 1996. OSVALDO AUGUSTO ZARDO Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _____________________________________________________________________________________ ______ 2 2 Prefeito Municipal