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norma nº 6/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1996
Date 1996-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA - APMI - DE MARILÂNDIA DO SUL.
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul - Paraná 
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LEI Nº 006/96 
SÚMULA:- Dispõe sobre doação de terreno a 
Associação de proteção a Maternidade e a 
Infância - APMI - de Marilândia do Sul. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal , autorizado a doar a 
A.P.M.I., inscrita no CGC sob nº 77 447 134/0001-80, com sede à Rua Silvio Beligni, 
240 nesta cidade de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, uma área de terras com a 
superfície de 456,39m2, lote denominado “Área Verde nº 1, localizado no Conjunto 
Habitacional Manoel Olegário de Proença, de propriedade do Município, registrado no 
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 6-2.793, livro 2-I. 
 
 Art. 2º - O imóvel de que trata o “Caput” do artigo 1º , 
destina-se à construção de um prédio para atendimento de crianças, denominado 
“Projeto Creche 90”. 
 Art. 3º - A donataria não poderá alienar, sob nenhuma 
hipótese o imóvel doado, alterar a finalidade a que se propõe ou dar destinação diversa 
ao prédio a ser construido, a não ser, com expressa autorização legislativa. 
 Art. 4º - O imóvel e benfeitorias, reverterão ao patrimônio 
municipal, caso a donataria desative suas atividades no Município, ou deixe de cumprir 
o disposto no artigo 2º desta Lei. 
 Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aos 23 de maio de 1996. 
OSVALDO AUGUSTO ZARDO 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul - Paraná 
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 Prefeito Municipal

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