| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1996 |
| Date | 1996-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _____________________________________________________________________________________ ______ 1 1 LEI Nº 008/96 SÚMULA:- Autoriza a abertura de Crédito Adicional especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal do corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), destinado à conclusão do Ginásio de Esportes no perímetro urbano, na dotação orçamentária com a seguinte classificação: 08000000.00 - EDUCAÇÃO E CULTURA 08460000.00 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO 08462280.00 - PARQUES RECREATIVOS E DESPORTIVOS 08462281.08 - Conclusão do Ginásio de Esportes no perímetro urbano. 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras e Instalações..................R$ 250.000,00 Art. 2º - O Crédito autorizado no artigo anterior, será coberto de acordo com o item III, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 29 de maio de 1996. (a) OSVALDO AUGUSTO ZARDO - Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL TRIBUNA DO NORTE DATA:- 30.05.96 - EDIÇÃO Nº 1.566