| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1996 |
| Date | 1996-06-19 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 002/96, DE 08 DE MAIO DE 1996. |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _____________________________________________________________________________________ ______ 1 1 LEI Nº 010/96 SÚMULA:- Altera redação do artigo 1º da Lei nº 002/96, de 08 de maio de 1996. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - O artigo 1º da lei nº 002/96, de 08 de maio de 1996, que alterou o artigo 11 da lei nº 021/95, de 21 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 - O Conselho Municipal de Assistência Social, será composto de 10 (dez) membros e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, da forma como se demonstra abaixo: I - Os 5 (cinco) representantes da sociedade civil, com personalidade jurídica, eleitos na Conferência Municipal de Assistência Social, serão oriundos dos seguintes segmentos: - 1 (um) representante das instituições que atendam crianças e adolescente em programas assistenciais; - 1 (um) representante de instituições de defesa do idoso; - 1 (um) representante das instituições de defesa dos portadores de deficiência; - 1 (um) representante de entidades que desenvolvam programas voltados a família; - 1 (um) representante de sindicatos, associações e entidades de trabalhadores, com base territorial no Município. II - Os 05 (cinco) representantes do Poder Público local, serão assim designados: Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _____________________________________________________________________________________ ______ 2 2 - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito; - 2 (dois) representante do Departamento de Saúde e Promoção Social; - 1 (um) representante do Departamento de Desenvolvimento Econômico; - 1 (um) representante do Departamento de Educação. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 19 de junho de 1996 OSVALDO AUGUSTO ZARDO Prefeito Municipal