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norma nº 10/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1996
Date 1996-06-19
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 002/96, DE 08 DE MAIO DE 1996.
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul - Paraná 
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LEI Nº 010/96 
SÚMULA:- Altera redação do artigo 1º da Lei nº 
002/96, de 08 de maio de 1996.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
 
Art. 1º - O artigo 1º da lei nº 002/96, de 08 de maio de 
1996, que alterou o artigo 11 da lei nº 021/95, de 21 de dezembro de 1995, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 11 - O Conselho Municipal de Assistência Social, 
será composto de 10 (dez) membros e respectivos suplentes, nomeados pelo 
Prefeito Municipal, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, 
da forma como se demonstra abaixo: 
 
 I - Os 5 (cinco) representantes da sociedade civil, com 
personalidade jurídica, eleitos na Conferência Municipal de Assistência Social, 
serão oriundos dos seguintes segmentos: 
 - 1 (um) representante das instituições que atendam 
crianças e adolescente em programas assistenciais; 
 - 1 (um) representante de instituições de defesa do 
idoso; 
 - 1 (um) representante das instituições de defesa dos 
portadores de deficiência; 
 - 1 (um) representante de entidades que desenvolvam 
programas voltados a família; 
 - 1 (um) representante de sindicatos, associações e 
entidades de trabalhadores, com base territorial no Município. 
 II - Os 05 (cinco) representantes do Poder Público
local, serão assim designados: 
 
 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul - Paraná 
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 - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito; 
 
 - 2 (dois) representante do Departamento de Saúde e 
Promoção Social; 
 
 - 1 (um) representante do Departamento de 
Desenvolvimento Econômico; 
 
 - 1 (um) representante do Departamento de 
Educação. 
 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aos 19 de junho de 1996 
 
OSVALDO AUGUSTO ZARDO 
Prefeito Municipal 
 

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