| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2014 |
| Date | 2014-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 -------------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 226/2014 - LEG SÚMULA:- Dispõe sobre correção dos Subsídios do Prefeito e Vice-prefeito, Secretários Municipais do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE. L E I Art. 1º - Os Subsídios mensais do Prefeito e Vice-prefeito, Secretários Municipais do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, ficam atualizados a titulo de correção salarial de 2,34% (dois vírgula, trinta e quatro por cento), nas seguintes conformidades, passando a viger a partir de 1º de novembro de 2014. a Prefeito 11.887,10 b Vice-prefeito 4.160,48 c Secretários Municipais 2.971,78 § Único – A presente correção de salários se refere aos seguintes períodos: – 2,34% (dois vírgula, trinta e quatro), correção pelo INPC-IBGE referente aos períodos a parte de abril de 2014 à outubro/2014. Art. 2º – A atualização é com base no que dispõe a Lei Municipal nº. 222/2014, de 11 de novembro do corrente ano. CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 -------------------------------------------------------------------------------------------- Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a partir de 1º de novembro do corrente. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 19 de novembro de 2014. PEDRO SERGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL