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norma nº 226/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 226 / 2014
Date 2014-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 
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 LEI Nº 226/2014 - LEG 
 
SÚMULA:- Dispõe sobre correção dos 
Subsídios do Prefeito e Vice-prefeito, 
Secretários Municipais do Município de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE. 
L E I 
Art. 1º - Os Subsídios mensais do 
Prefeito e Vice-prefeito, Secretários Municipais do
Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, ficam 
atualizados a titulo de correção salarial de 2,34% 
(dois vírgula, trinta e quatro por cento), nas 
seguintes conformidades, passando a viger a partir de 
1º de novembro de 2014. 
a Prefeito 11.887,10
b Vice-prefeito 4.160,48
c Secretários Municipais 2.971,78
§ Único – A presente correção de 
salários se refere aos seguintes períodos: 
– 2,34% (dois vírgula, trinta e 
quatro), correção pelo INPC-IBGE referente aos períodos 
a parte de abril de 2014 à outubro/2014. 
Art. 2º – A atualização é com base no 
que dispõe a Lei Municipal nº. 222/2014, de 11 de 
novembro do corrente ano.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 
--------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a 
partir de 1º de novembro do corrente. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 19 de novembro 
de 2014. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
PREFEITO MUNICIPAL

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