br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 12/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1996
Date 1996-09-02
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTES NOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id881

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul - Paraná 
_____________________________________________________________________________________
______
LEI Nº 012/96
SÚMULA:- Dispõe sobre reajustes nos vencimentos e 
salários dos Servidores Municipais e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a conceder reajuste de 17,84% (dezessete virgula oitenta e quatro por cento), 
aos Funcionários Estatutários, Ativos e Inativos, salários dos Cargos de 
Provimento em Comissão e dos regidos pela CLT. 
 Parágrafo Único - O índice estabelecido no “CAPUT”
deste artigo, é com base no Ipc-r ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR, 
acumulado nos últimos doze meses, ou seja de julho/95 à junho/96. 
 
 Art. 2º - O reajuste é com base no art. 9º da Medida 
Provisória nº 1.488-13, de 09 de julho de 1996. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário, e os efeitos financeiros 
retroagirão à primeiro de julho de 1996. 
 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aos 02 de setembro de 1996. 
(a) - OSVALDO AUGUSTO ZARDO - Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO:- JORNAL TRIBUNA DO NORTE 
DATA:- 25.09.96 
EDIÇÃO: 1.666 

open original →