| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1996 |
| Date | 1996-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTES NOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _____________________________________________________________________________________ ______ LEI Nº 012/96 SÚMULA:- Dispõe sobre reajustes nos vencimentos e salários dos Servidores Municipais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 17,84% (dezessete virgula oitenta e quatro por cento), aos Funcionários Estatutários, Ativos e Inativos, salários dos Cargos de Provimento em Comissão e dos regidos pela CLT. Parágrafo Único - O índice estabelecido no “CAPUT” deste artigo, é com base no Ipc-r ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR, acumulado nos últimos doze meses, ou seja de julho/95 à junho/96. Art. 2º - O reajuste é com base no art. 9º da Medida Provisória nº 1.488-13, de 09 de julho de 1996. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e os efeitos financeiros retroagirão à primeiro de julho de 1996. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 02 de setembro de 1996. (a) - OSVALDO AUGUSTO ZARDO - Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO:- JORNAL TRIBUNA DO NORTE DATA:- 25.09.96 EDIÇÃO: 1.666