| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1996 |
| Date | 1996-09-02 |
| Ementa | ALTERA CARGA HORÁRIA DO EMPREGO DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL RUA sILVIO BELIGNI, 200 fONE (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ ________________________________________________ _ LEI Nº 013/96 SÚMULA:- Altera carga horária do emprego de Engenheiro Agrônomo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica alterado para 40 (quarenta) horas semanais a carga horária do profissional nomeado para o emprego de Engenheiro Agrônomo, constante do anexo II - Tabela de Cargos e Empregos, do artigo 1º da Lei Municipal nº 037/94 de 22 de dezembro de 1994, conforme se demonstra abaixo: GRUPO OCUPACIONAL Nº EMPREGO CARGA HORÁRIA DENOMINAÇÃO DO EMPREGO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR 2 40 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 559,98 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 02 de setembro de 1996. OSVALDO AUGUSTO ZARDO Prefeito Municipal