| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1996 |
| Date | 1996-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _____________________________________________________________________________________ ______ LEI Nº 014/96 SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Marilândia do Sul, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-fgts, na forma da Resolução 202, de 12 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 1995, do Conselho Curador do FGTS. Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas FPM-Fundo de Participação dos Municípios, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo de Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, aos 12 de setembro de 1996. (A) - OSVALDO AUGUSTO ZARDO - Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO:- JORNAL TRIBUNA DO NORTE DATA:- 15.09.96