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norma nº 14/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1996
Date 1996-09-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul - Paraná 
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LEI Nº 014/96
SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo a firmar 
Acordo de Parcelamento de dívida para com o Fundo 
de Garantia do Tempo de Serviço. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a, em nome do Município de Marilândia do Sul, firmar Acordo de Parcelamento 
com a Caixa Econômica Federal - CEF, relativo à dívida havida junto ao Fundo 
de Garantia do Tempo de Serviço-fgts, na forma da Resolução 202, de 12 de 
dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 
1995, do Conselho Curador do FGTS. 
 Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, 
fica autorizado a vincular e utilizar cotas FPM-Fundo de Participação dos 
Municípios, durante todo o prazo de vigência do ajuste. 
 
 Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo de 
Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, 
dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do 
ajuste. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. 
 Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, aos 12 de setembro de 1996. 
(A) - OSVALDO AUGUSTO ZARDO - Prefeito Municipal 
PUBLICAÇÃO:- JORNAL TRIBUNA DO NORTE 
DATA:- 15.09.96

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