| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1996 |
| Date | 1996-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _____________________________________________________________________________________ ______ LEI Nº 015/96 SÚMULA:- Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento Municipal do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que serão destinados a execução de obras de saneamento ambiental, com a seguinte dotação orçamentária: - 420 - Divisão de serviços urbanos; - 13774481.08 - Construção do Parque Aquático e do Sistema de reciclagem de lixo; - 4.0.0.0 - Despesas de capital; - 4.1.0.0 - Investimentos; - 4.1.1.0 - Obras e Instalações...............................R$ 60.000,00 Art. 2º - O Crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos do provável excesso de arrecadação, de acordo com o item III do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, aos 12 de setembro de 1996. (a) OSVALDO AUGUSTO ZARDO - Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _____________________________________________________________________________________ ______ PUBLICAÇÃO:- JORNAL TRIBUNA DO NORTE DATA:- 15.09.96