| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1996 |
| Date | 1996-11-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1997. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _____________________________________________________________________________________ ______ 1 LEI Nº 017/96 SÚMULA:- Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 1997. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1997, discriminado pelo seus anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 4.698.000,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e oito mil reais). Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências constitucionais, rendas e outras receitas correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, e de acordo com o seguinte desdobramento. RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 410.000,00 Receita Patrimonial R$ 30.000,00 Receita de Serviços R$ 40.000,00 Transferências Correntes R$ 3.392.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 26.000,00 Soma R$ 3.898.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito R$ 360.000,00 Alienação de Bens R$ 90.000,00 Transferências de Capital R$ 350.000,00 Soma R$ 800.000,00 TOTAL GERAL R$ 4.698.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _____________________________________________________________________________________ ______ 2 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento: PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal R$ 235.000,00 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito R$ 192.600,00 Deptº de Administ. Finanças R$ 803.700,00 Deptº de O.Viação e S.Urbanos R$ 1.261.500,00 Deptº de Desenv.Econômico R$ 194.500,00 Deptº de E.Cult.E.e Turismo R$ 1.605.700,00 Deptº de Saúde e San.Básico R$ 405.000,00 TOTAL GERAL R$ 4.698.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, de acordo com o item II, artigo 7 da lei 4320/64, de 17/03/64. Art. 5º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares até os seguintes limites: I - 50% (Cinqüenta por cento) sobre o total orçado para as despesas do exercício utilizando-se como recursos os definidos pelo artigo 43, item I, II, e IV da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64; II - Do montante do excesso de arrecadação, caso ocorra; III - Em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções e auxílios diversos para aplicação em vínculo, no limite dos valores recebidos. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1997, revogando-se as disposições em contrário. EM, 27 DE NOVEMBRO DE 1996. (a) OSVALDO AUGUSTO ZARDO - Prefeito Municipal PUBLICADO:- JORNAL TRIBUNA DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _____________________________________________________________________________________ ______ 3 EDIÇÃO:- 1721 DATA:- 29/11/96