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norma nº 17/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1996
Date 1996-11-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1997.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul - Paraná 
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LEI Nº 017/96
SÚMULA:- Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, 
para o exercício de 1997. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1997, discriminado pelo seus 
anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 
4.698.000,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e oito mil reais). 
 
 Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de 
tributos, transferências constitucionais, rendas e outras receitas correntes e de 
Capital, na forma da legislação vigente, e de acordo com o seguinte 
desdobramento. 
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 410.000,00 
Receita Patrimonial R$ 30.000,00 
Receita de Serviços R$ 40.000,00 
Transferências Correntes R$ 3.392.000,00 
Outras Receitas Correntes R$ 26.000,00 
Soma R$ 3.898.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Crédito R$ 360.000,00 
Alienação de Bens R$ 90.000,00 
Transferências de Capital R$ 350.000,00 
Soma R$ 800.000,00 
TOTAL GERAL R$ 4.698.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul - Paraná 
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Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos 
quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento: 
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal R$ 235.000,00 
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito R$ 192.600,00 
Deptº de Administ. Finanças R$ 803.700,00 
Deptº de O.Viação e S.Urbanos R$ 1.261.500,00 
Deptº de Desenv.Econômico R$ 194.500,00 
Deptº de E.Cult.E.e Turismo R$ 1.605.700,00 
Deptº de Saúde e San.Básico R$ 405.000,00 
TOTAL GERAL R$ 4.698.000,00 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar Operações 
de Crédito, por antecipação da Receita, de acordo com o item II, artigo 7 da lei 
4320/64, de 17/03/64. 
 Art. 5º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a 
abrirem Créditos Adicionais Suplementares até os seguintes limites: 
 I - 50% (Cinqüenta por cento) sobre o total orçado para as 
despesas do exercício utilizando-se como recursos os definidos pelo artigo 43, 
item I, II, e IV da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64; 
 II - Do montante do excesso de arrecadação, caso ocorra; 
 III - Em dotações de despesas determinadas pelo recebimento 
de subvenções e auxílios diversos para aplicação em vínculo, no limite dos 
valores recebidos. 
 Art. 6º - Fica o Poder Executivo Autorizado a tomar as medidas 
necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita. 
 Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 
1997, revogando-se as disposições em contrário. 
 EM, 27 DE NOVEMBRO DE 1996. 
(a) OSVALDO AUGUSTO ZARDO - Prefeito Municipal 
PUBLICADO:- JORNAL TRIBUNA DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul - Paraná 
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EDIÇÃO:- 1721 
DATA:- 29/11/96 

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