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norma nº 18/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1996
Date 1996-11-27
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VIII, ARTIGO 11, DA LEI MUNICIPAL Nº 003/93, DE 19.03.93.
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul - Paraná 
_____________________________________________________________________________________
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LEI Nº 018/96
SÚMULA:- Dá nova redação ao inciso VIII, artigo 11, 
da Lei Municipal nº 003/93, de 19.03.93. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar 
nova redação ao inciso VIII, artigo 11, da Lei Municipal nº 003/93, de 19.03.03, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
 
 “Sete representantes de entidade da Sociedade Civil, 
organizada, diretamente ligadas à defesa ou ao atendimento dos direitos da 
Criança e adolescentes, legalmente constituídas e em funcionamento há pelo 
menos um ano”. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, aos 27 de novembro de 1996. 
(A) - OSVALDO AUGUSTO ZARDO - Prefeito Municipal 
PUBLICADO:- JORNAL TRIBUNA DO NORTE 
EDIÇÃO:- 1.723 
DATA:- 01/12/96

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