| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1996 |
| Date | 1996-11-27 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VIII, ARTIGO 11, DA LEI MUNICIPAL Nº 003/93, DE 19.03.93. |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _____________________________________________________________________________________ ______ LEI Nº 018/96 SÚMULA:- Dá nova redação ao inciso VIII, artigo 11, da Lei Municipal nº 003/93, de 19.03.93. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar nova redação ao inciso VIII, artigo 11, da Lei Municipal nº 003/93, de 19.03.03, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Sete representantes de entidade da Sociedade Civil, organizada, diretamente ligadas à defesa ou ao atendimento dos direitos da Criança e adolescentes, legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano”. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, aos 27 de novembro de 1996. (A) - OSVALDO AUGUSTO ZARDO - Prefeito Municipal PUBLICADO:- JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO:- 1.723 DATA:- 01/12/96