| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1996 |
| Date | 1996-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _____________________________________________________________________________________ ______ LEI Nº 019/96 SÚMULA:- Dispõe sobre a aquisição de bem imóvel e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do proprietário senhor HENRIQUE PETEREIT, por preço não inferior ao da avaliação de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta reais), a área de terras que abaixo se descreve: - uma data de terras de nº 251, na quadra “I”, com 432,00m2, situada na Planta Mocelin, Zona Fiscal nº 03, mediando 12,00 m x 36,00m, localizada na Avenida Brasil, Vila Paraíso, nesta Cidade. Art. 2º - A data de terras será destinada a ampliação da Escola Municipal Vila Paraíso. Art. 3º - As despesas para aquisição da área de terras, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, aos 27 de novembro de 1996. (A) - OSVALDO AUGUSTO ZARDO - Prefeito Municipal PUBLICADO:- JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO:- 1.723 DATA:- 01/12/96