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norma nº 19/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1996
Date 1996-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul - Paraná 
_____________________________________________________________________________________
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LEI Nº 019/96
SÚMULA:- Dispõe sobre a aquisição de bem imóvel e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do 
proprietário senhor HENRIQUE PETEREIT, por preço não inferior ao da avaliação de R$ 
2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta reais), a área de terras que abaixo se descreve: 
 
 - uma data de terras de nº 251, na quadra “I”, com 432,00m2, 
situada na Planta Mocelin, Zona Fiscal nº 03, mediando 12,00 m x 36,00m, localizada na Avenida 
Brasil, Vila Paraíso, nesta Cidade. 
 
 Art. 2º - A data de terras será destinada a ampliação da Escola 
Municipal Vila Paraíso. 
 
 Art. 3º - As despesas para aquisição da área de terras, correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária: 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 
 
 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 
 4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS 
 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis 
 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, aos 27 
de novembro de 1996. 
(A) - OSVALDO AUGUSTO ZARDO - Prefeito Municipal 
PUBLICADO:- JORNAL TRIBUNA DO NORTE 
EDIÇÃO:- 1.723 
DATA:- 01/12/96

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