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norma nº 21/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1996
Date 1996-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIME TRIBUTÁRIO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MEDIANTE ADESÃO AO SISTEMA INTEGRADO DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul - Paraná 
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LEI Nº 021/96
SÚMULA:- Dispõe sobre o Regime Tributário das 
Microempresas e das empresas de pequeno porte, 
mediante adesão ao Sistema Integrado do Pagamento de 
Impostos e Contribuições das Microempresas e das 
Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
 
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a 
celebrar convênio com a UNIÃO para adesão aos termos da Lei nº 9.137/96, instituindo 
o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, aplicáveis às microempresas e 
empresas de pequeno porte - SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTOS DE 
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES - SIMPLES, neste município. 
 Art. 2º - Para efeito de aplicação do Sistema Integrado de 
Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, serão considerados os 
Contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, desse Município, 
enquadrados no disposto do Art. 2º, incisos I e II da Lei nº 9.137, de 1996, do Governo 
Federal. 
 Art. 3º - O Poder Executivo Municipal determinará, através 
de Ato Normativo, os valores das alíquotas devidas ao Imposto de Serviço de Qualquer 
Natureza - ISS, cujos percentuais atendam os limites estabelecidos na Seção II, Art. 5º, 
incisos I e II, e § subseqüentes da lei nº 9.137, de 1996, do Governo Federal. 
 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , 
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aos 23 de dezembro de 1996. 
 OSVALDO AUGUSTO ZARDO 
 Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul - Paraná 
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