| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1996 |
| Date | 1996-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIME TRIBUTÁRIO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MEDIANTE ADESÃO AO SISTEMA INTEGRADO DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _____________________________________________________________________________________ ______ 1 1 LEI Nº 021/96 SÚMULA:- Dispõe sobre o Regime Tributário das Microempresas e das empresas de pequeno porte, mediante adesão ao Sistema Integrado do Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênio com a UNIÃO para adesão aos termos da Lei nº 9.137/96, instituindo o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte - SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES - SIMPLES, neste município. Art. 2º - Para efeito de aplicação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, serão considerados os Contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, desse Município, enquadrados no disposto do Art. 2º, incisos I e II da Lei nº 9.137, de 1996, do Governo Federal. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal determinará, através de Ato Normativo, os valores das alíquotas devidas ao Imposto de Serviço de Qualquer Natureza - ISS, cujos percentuais atendam os limites estabelecidos na Seção II, Art. 5º, incisos I e II, e § subseqüentes da lei nº 9.137, de 1996, do Governo Federal. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 23 de dezembro de 1996. OSVALDO AUGUSTO ZARDO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul Rua Silvio Beligni, 200 - Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul - Paraná _____________________________________________________________________________________ ______ 2 2