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norma nº 394/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 394 / 2018
Date 2018-08-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
LEI Nº 394/2018 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados ao atendimento 
de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 
Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA 
Unidade 001 Divisão de Educação 
Função 12 Educação 
Subfunção 361 Ensino Fundamental 
Programa 0012 Programa Educação de Qualidade 
Proj/Atividade 2028 Manutenção das Atividades de Ensino 
Fundamental - Fundeb 
Elementos 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 
Fontes de Recursos 102 Fundeb 40% 
Valor 30.000,00
TOTAL 30.000,00
 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito 
adicional suplementar, serão utilizados recursos provindos de Anulação de Dotação 
das seguintes: 
Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA 
Unidade 001 Divisão de Educação 
Função 12 Educação 
Subfunção 361 Ensino Fundamental 
Programa 0012 Programa Educação de Qualidade 
Proj/Atividade 2028 Manutenção das Atividades de Ensino 
Fundamental - Fundeb 
Elementos 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 
Fontes de Recursos 102 Fundeb 40% 
Valor 14.000,00
Subfunção 365 Educação Infantil 
Programa 0012 Programa Educação de Qualidade 
Proj/Atividade 2029 Manutenção das Atividades de 
Educação Infantil - Fundeb 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Elementos 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 
Fontes de Recursos 102 Fundeb 40% 
Valor 16.000,00
TOTAL 30.000,00
 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 30 de agosto de 2018. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 

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