| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2018 |
| Date | 2018-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 915 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 394/2018 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 001 Divisão de Educação Função 12 Educação Subfunção 361 Ensino Fundamental Programa 0012 Programa Educação de Qualidade Proj/Atividade 2028 Manutenção das Atividades de Ensino Fundamental - Fundeb Elementos 3.3.90.93 Indenizações e Restituições Fontes de Recursos 102 Fundeb 40% Valor 30.000,00 TOTAL 30.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional suplementar, serão utilizados recursos provindos de Anulação de Dotação das seguintes: Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 001 Divisão de Educação Função 12 Educação Subfunção 361 Ensino Fundamental Programa 0012 Programa Educação de Qualidade Proj/Atividade 2028 Manutenção das Atividades de Ensino Fundamental - Fundeb Elementos 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fontes de Recursos 102 Fundeb 40% Valor 14.000,00 Subfunção 365 Educação Infantil Programa 0012 Programa Educação de Qualidade Proj/Atividade 2029 Manutenção das Atividades de Educação Infantil - Fundeb PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Elementos 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fontes de Recursos 102 Fundeb 40% Valor 16.000,00 TOTAL 30.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 30 de agosto de 2018. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal