| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2014 |
| Date | 2014-11-27 |
| Ementa | CRIA EMPREGOS, NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ------------------------------------------------------------------------------------ 1 LEI Nº 231/2014 SÚMULA:- Cria empregos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, os empregos de acordo com o que abaixo se demonstra: GRUPO NUMERO DE EMPREGOS CARGA HORARIA SEMANAL DENOMINAÇÃO DO EMPREGO GEM 03 40 Técnico de Enfermagem GSU 01 40 Enfermeiro Plantonista Art. 2º - O emprego ora criado será incluído na Tabela de Cargos e Salários da seguinte forma: DENOMINAÇÃO DO EMPREGO CARGA HORARIA SEMANAL PISO SALARIAL Téc. Em Enf. 40 724,00 Enfermeiro Plantonista 40 1.973,49 Art.3 º Atribuições do “TÉCNICO EM ENFERMAGEM” a. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição. b. Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar. c. Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos. d. Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação. e. Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem. f. Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. g. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ------------------------------------------------------------------------------------ 2 h. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. i. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. j. Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura. k. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência. l. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico. m. Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário. n. Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente. o. Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade. p. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas. q. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição. r. Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados. s. Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio. t. Auxiliar na preparação do corpo após o óbito. u. Participar de programa de treinamento, quando convocado. v. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. w. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Art. 4º Atribuições do “ENFERMEIRO PLANTONISTA” a. Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; b. Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; c. Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar os programas de saúde; d. Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; e. No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiologica e sanitária; f. Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, quando necessário, no domicílio; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ------------------------------------------------------------------------------------ 3 g. Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; h. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; i. Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; j. Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções. Art. 5º - As nomeações previstas nos artigos anteriores deverão ser precedidas de Concurso Público . Art. 6º - As despesas decorrentes das contratações correrão por conta dos recursos do município de Marilândia do Sul. Art. 7º - Os salários e ou remuneração dos servidores contratados deverão ser os constantes na Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura e do Plano de Cargos e Salários do Magistério, no seu piso inicial, conforme sua formação. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 27 de novembro de 2014 PEDRO SÉRGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL Mensagem 046.2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ------------------------------------------------------------------------------------ 4 Senhor Presidente Senhores Vereadores Trata-se a presente propositura de criar no âmbito do município de Marilândia do Sul, cargos para suprir as necessidades básicas de nosso município. Pois, como é de conhecimento desta Casa de Leis, nosso município está com um grande déficit de servidores, principalmente na área saúde, sendo que, com a criação dos cargos citados no referido projeto, iremos melhorar em muito a qualidade do atendimento à nossa população, que há muito clama por uma melhor qualidade dos serviços a eles prestados. Informo que com a criação dos referidos cargos, serão admitidas com cautela, para que não comprometa o índice com pessoal, pois já estamos gastando com o pagamento de trabalho extraordinário, com enfermeiros, e técnicos de enfermagem, devido a esta conduta estamos sendo questionados pelo Tribunal de Contas do Estado. Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a aprovação do mesmo, por ser de extrema necessidade, para o melhor atendimento de nossa população, solicito que o mesmo entre em votação em CARÁTER DE URGÊNCIA, para que possamos sanar nossa deficiência de servidores. Pedro Sérgio Mileski Prefeito Municipal