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norma nº 231/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 2014
Date 2014-11-27
EmentaCRIA EMPREGOS, NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÃ 
CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
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 LEI Nº 231/2014 
SÚMULA:- Cria empregos, no Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE
 LEI 
 Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Marilândia do Sul, os empregos de acordo com o que abaixo se demonstra: 
GRUPO NUMERO DE 
EMPREGOS 
CARGA HORARIA 
SEMANAL 
DENOMINAÇÃO DO 
EMPREGO 
GEM 03 40 Técnico de Enfermagem 
GSU 01 40 Enfermeiro Plantonista 
Art. 2º - O emprego ora criado será incluído na Tabela de Cargos e Salários da seguinte 
forma: 
DENOMINAÇÃO DO 
EMPREGO 
CARGA HORARIA
SEMANAL 
PISO
SALARIAL 
Téc. Em Enf. 40 724,00 
Enfermeiro Plantonista 40 1.973,49 
 Art.3 º Atribuições do “TÉCNICO EM ENFERMAGEM” 
a. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e 
individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como 
colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na 
Instituição. 
b. Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis 
em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle 
sistemático da infecção hospitalar. 
c. Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as 
condições de realização dos mesmos. 
d. Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de 
laboratório, segundo orientação. 
e. Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas 
efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem. 
f. Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, 
alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em 
tratamento de saúde. 
g. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo 
prescrição médica e de enfermagem. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÃ 
CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
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h. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, 
subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição 
médica, sob supervisão do 
Enfermeiro. 
i. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. 
j. Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura. 
k. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência. 
l. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se 
fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico. 
m. Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as 
conforme o necessário. 
n. Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, 
conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da 
assistência à saúde do cliente. 
o. Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua 
responsabilidade. 
p. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela 
sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas. 
q. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e 
equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição. 
r. Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que 
estão avariados ou desgastados. 
s. Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno 
bem como a coleta no lactário ou no domicílio. 
t. Auxiliar na preparação do corpo após o óbito. 
u. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 
v. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de 
equipamentos e programas de informática. 
w. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício 
da função. 
 Art. 4º Atribuições do “ENFERMEIRO PLANTONISTA”
a. Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências 
clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; 
b. Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, 
prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos 
Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; 
c. Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar os programas de saúde; 
d. Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: 
criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; 
e. No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de 
vigilância epidemiologica e sanitária; 
f. Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, quando necessário, no 
domicílio; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÃ 
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g. Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na 
Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - 
NOAS 2001; 
h. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; 
i. Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como 
de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; 
j. Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos auxiliares de 
enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções. 
 Art. 5º - As nomeações previstas nos artigos anteriores deverão ser precedidas de 
Concurso Público . 
 Art. 6º - As despesas decorrentes das contratações correrão por conta dos 
recursos do município de Marilândia do Sul. 
 Art. 7º - Os salários e ou remuneração dos servidores contratados deverão ser os 
constantes na Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura e do Plano de Cargos e Salários 
do Magistério, no seu piso inicial, conforme sua formação. 
 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 27 de novembro de 2014 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Mensagem 046.2014 
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ESTADO DO PARANÃ 
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Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
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Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
Trata-se a presente propositura de criar no âmbito do município de 
Marilândia do Sul, cargos para suprir as necessidades básicas de nosso município. 
Pois, como é de conhecimento desta Casa de Leis, nosso 
município está com um grande déficit de servidores, principalmente na área saúde, sendo 
que, com a criação dos cargos citados no referido projeto, iremos melhorar em muito a 
qualidade do atendimento à nossa população, que há muito clama por uma melhor 
qualidade dos serviços a eles prestados. 
Informo que com a criação dos referidos cargos, serão admitidas 
com cautela, para que não comprometa o índice com pessoal, pois já estamos gastando 
com o pagamento de trabalho extraordinário, com enfermeiros, e técnicos de enfermagem, 
devido a esta conduta estamos sendo questionados pelo Tribunal de Contas do Estado. 
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, 
estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para 
a aprovação do mesmo, por ser de extrema necessidade, para o melhor atendimento 
de nossa população, solicito que o mesmo entre em votação em CARÁTER DE 
URGÊNCIA, para que possamos sanar nossa deficiência de servidores. 
Pedro Sérgio Mileski 
Prefeito Municipal 

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