| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2019 |
| Date | 2019-04-05 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL MAIS ESPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Publicado em 09/04/2019 Jornal: Tribuna do Norte Edição nº 8449 - Pág: C11 LEI Nº 410/2019 Súmula: Cria o Programa Municipal Mais Esporte, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal Mais Esporte no âmbito do Município de Marilândia do Sul, que tem por objetivo: I. fortalecer práticas corporais que estimulem o desenvolvimento integral de pessoas; II. estimular, desenvolver, fomentar a prática esportiva; III. apoiar, valorizar, difundir e realizar competições esportivas no Município; IV. motivar a promoção de ações que comuniquem a política esportiva educacional com os demais setores (educação, saúde, cultura, entre outros); V. contribuir no desenvolvimento esportivo, formando e revelando atletas; VI. propiciar um futuro melhor para crianças e adolescentes, por meio de benefícios inerentes à atividade corporal como: saúde, educação e disciplina, com a ocupação de tempo livre, afastando-os da criminalidade e das drogas; VII. propiciar melhor qualidade de vida aos idosos com o desenvolvimento de atividades no formato descontraído; VIII. propiciar melhor qualidade de vida ao público feminino, com o desenvolvimento de atividades no formato descontraído IX. atender a população municipal em geral, aumentando e qualificando o convívio social; e, X. desenvolver a consciência social e expor a contribuição das atividades esportivas na formação do caráter individual e coletivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Publicado em 09/04/2019 Jornal: Tribuna do Norte Edição nº 8449 - Pág: C11 Art. 2º. O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Esportes e Turismo. Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios que se fizerem necessários à execução do Programa. Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à terceirização das atividades abrangidas pelo Programa. Parágrafo Único. As atividades desenvolvidas pelo Programa não poderão substituir as atividades praticadas no âmbito escolar. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 05 de abril de 2019. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal