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norma nº 410/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 2019
Date 2019-04-05
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL MAIS ESPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Publicado em 09/04/2019 
Jornal: Tribuna do Norte 
Edição nº 8449 - Pág: C11 
LEI Nº 410/2019 
Súmula: Cria o Programa Municipal Mais Esporte, 
e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal Mais Esporte no âmbito do Município de 
Marilândia do Sul, que tem por objetivo: 
I. fortalecer práticas corporais que estimulem o desenvolvimento integral de 
pessoas; 
II. estimular, desenvolver, fomentar a prática esportiva; 
III. apoiar, valorizar, difundir e realizar competições esportivas no Município; 
IV. motivar a promoção de ações que comuniquem a política esportiva educacional 
com os demais setores (educação, saúde, cultura, entre outros); 
V. contribuir no desenvolvimento esportivo, formando e revelando atletas; 
VI. propiciar um futuro melhor para crianças e adolescentes, por meio de benefícios 
inerentes à atividade corporal como: saúde, educação e disciplina, com a ocupação 
de tempo livre, afastando-os da criminalidade e das drogas; 
VII. propiciar melhor qualidade de vida aos idosos com o desenvolvimento de 
atividades no formato descontraído; 
VIII. propiciar melhor qualidade de vida ao público feminino, com o desenvolvimento 
de atividades no formato descontraído 
IX. atender a população municipal em geral, aumentando e qualificando o convívio 
social; e, 
X. desenvolver a consciência social e expor a contribuição das atividades 
esportivas na formação do caráter individual e coletivo. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Publicado em 09/04/2019 
Jornal: Tribuna do Norte 
Edição nº 8449 - Pág: C11 
Art. 2º. O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Esportes e 
Turismo. 
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios que se fizerem 
necessários à execução do Programa. 
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à terceirização das 
atividades abrangidas pelo Programa. 
Parágrafo Único. As atividades desenvolvidas pelo Programa não poderão substituir 
as atividades praticadas no âmbito escolar. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento municipal. 
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 05 de abril de 2019. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal

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