| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 2019 |
| Date | 2019-04-16 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÕES A PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Publicado em 17/04/2019 Jornal: Tribuna do Norte Edição nº 8456 - Pág: C13 LEI Nº 411/2019 SÚMULA: Dispõe sobre reposição dos vencimentos e salários dos servidores municipais, e dá outras providências A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. FICA AUTORIZADO o executivo municipal, a conceder, a partir desta competência, uma reposição salarial relativa aos meses de Mar/18, Abr/18, Mai/18, Jun/18, Jul/18, Ago/18, Set/18, Out/18, Nov/18, Dez/18, Jan/19 e Fev/19, perfazendo a percentagem de 3,83% (três inteiros e oitenta e três centésimos por cento), conforme variação do Índice Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, e um aumento real de 0,07% (sete centésimos por cento), perfazendo o total de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), aos servidores públicos municipais, aos funcionários estatutários ativos e inativos e cargos em comissão, que não se enquadraram no reajuste do salário mínimo federal ocorrido em 01-01-2019. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de abril de 2019. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNICIPAL